Cidades

Mulher trans ganha direito de alterar registro civil mesmo sem cirurgia

Decisão foi tomada por juíza da 6ª Vara da Família do Distrito Federal. A autora, uma mulher transexual, ganhou o direito de alterar o gênero nos documentos independentemente da realização de operação de mudança de sexo

Gabriella Bertoni - Especial para o Correio
postado em 21/06/2017 10:42
Ativista porta bandeira do movimento transgênero durante manisfetação

Uma juíza do Distrito Federal atendeu o pedido de alteração de registro civil a uma mulher transexual, independentemente da realização de cirurgia de mudança de sexo. A decisão, que permite à autora da ação a ser identificada como mulher mesmo tendo nascido com o sexo biológico masculino, foi da doutora Silvana Chaves, da 6; Vara de Família.
Em entevista ao Correio, a juíza disse acreditar que a decisão abrange toda a sociedade, "na medida que o Estado reconhece o direito dos cidadãos de existirem enquanto indivíduos, da forma como se identificam".

Silvana também comentou como julgar o caso ajudou a ela ampliar algumas de suas concepções. "Foi um processo de desconstrução do que foi pautado em mim pelo cotidiano e pela socialização. Estamos previamente condicionados a acreditar que o sexo, como critério biológico, é imutável."
Para chegar à sentença, foram necessários estudos em teorias da socialização e questionamentos sobre o que é a mudança de sexo. "E pensar principalmente: o que a cirurgia de redesignação sexual significa para a identidade da autora perante o Estado", ressaltou.

Demanda cada vez maior


Segundo a juíza, a discussão do tema é importante para além das bases jurídicas. "Diante do aumento da demanda em relação a tais pedidos, preservando sempre a identidade das partes, entendo importante estender a discussão para além do processo, sempre respeitando os valiosos fundamentos dos entendimentos divergentes, proferidos no âmbito do próprio Tribunal de Justiça do Distrito Federal."

Sobre o acesso da população a esse tipo de mudança, Silvana acredita que se tornará cada vez mais fácil. "O Superior Tribunal de Justiça já abriu precedente nesse sentido em decisão recente. Mas a divulgação e a interpretação extensiva da norma à luz dos direitos individuais e a inviolabilidade da intimidade do indivíduo vão abrir caminho para que mais julgadores passem a analisar a questão sob essa ótica extensiva", afirmou.

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