Cidades

Servidora pública consegue reduzir metade da jornada para cuidar do filho

A Justiça do Trabalho concedeu à servidora o direito de diminuir 50% da jornada de trabalho, sem redução salarial, para acompanhar o filho, que tem Síndrome de Down

postado em 22/06/2017 23:38
Uma servidora pública obteve na Justiça do Trabalho o direito à redução de 50% em sua jornada de trabalho, sem queda salarial, a partir desta semana, para poder acompanhar o tratamento do filho, que nasceu com Síndrome de Down. A decisão foi tomada pelo juiz Renato Vieira de Faria, da 22; Vara do Trabalho de Brasília.
Segundo o juiz, a decisão foi baseada em direitos fundamentais previstos na Constituição da República e em tratados internacionais, para ;assegurar o melhor interesse do desenvolvimento integral da criança, digno de proteção especial e absoluta prioridade, por meio da plenitude da maternidade da empregada;.
Na reclamação trabalhista, a assistente administrativa, que tem jornada de oito horas diárias e 40 semanais, ressaltou a necessidade de acompanhamento multidisciplinar do filho, nascido em 2015 com Síndrome de Down. Os tratamentos incluem, de acordo com ela, terapia ocupacional, fisioterapia, nutricionista, geneticista e fonoaudiologia. Com o intuito de assegurar a estimulação necessária ao desenvolvimento da capacidade física e mental da criança com deficiência, pediu a redução da jornada de trabalho sem redução salarial e sem obrigação de compensação.
Na decisão, o juiz Renato Faria levou em consideração diversas normas internacionais sobre o tema, como a Declaração dos Direitos da Criança e a Convenção sobre os Direitos da Criança, que visam priorizar o desenvolvimento integral da criança e estabelecem como princípio a proteção social, a fim de proporcionar desenvolvimento físico, mental e social, de forma sadia e em condições de dignidade.
O juiz também citou a Convenção Sobre a Pessoa com Deficiência, ratificada pelo Brasil por meio do Decreto 6.949/2009, que impõe aos Estados a eliminação de obstáculos para a concretização dos direitos desses indivíduos. Por fim, o magistrado lembrou o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Com informações do TRT

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