Jornal Correio Braziliense

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Comerciantes do DF suspendem venda de bebidas em garrafas de vidro

Os empresários alertam para o descarte incorreto do material, que não é reciclado na cidade. Eles pedem que os fabricantes se responsabilizem pelo material


Na tarde desta quarta-feira (28/6), comerciantes, representantes do Serviço de Limpeza Urbana (SLU) e da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental se reuniram no restaurante Dona Lenha, na 202 Sul, em prol do meio ambiente. A intenção dos empresários é conscientizar a população sobre o descarte incorreto de garrafas de vidro não-retornáveis nos aterros sanitários.

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Os resíduos sólidos descartados são separados como recicláveis, orgânicos e indiferenciados. No caso de bares e restaurantes, esta última categoria inclui, além de guardanapos e dejetos de banheiro, cervejas long neck e refrigerantes em garrafas de vidro, que são destinados aos aterros sanitários. Isso porque o Centro-Oeste não conta com usinas de reciclagem de vidro.

Paulo Mello, chefe-proprietário do restaurante Dona Lenha e um dos organizadores da ação, conta que, hoje, os bares são responsáveis por esse lixo inutilizável e que é obrigado a pagar uma empresa que leve o vidro para o aterro. Por isso, escreveram um manifesto para a aprovação da política de logística reversa de embalagens de bebidas nos restaurantes.
Em outras palavras, eles exigem que os fabricantes sejam responsáveis pela coleta das garrafas para a reutilização ou para a reciclagem. ;Assim, eles nos tiram o ônus de arcar com isso, além de depositar corretamente o lixo;, conclui. Paulo alerta também para o perigo que os catadores sofrem ao serem expostos ao vidro mal descartado nos lixões.

Além do manifesto, os empresários propuseram um boicote às indústrias ao decidir ;voluntariamente não comercializar temporariamente cervejas, refrigerantes e águas minerais ou adicionadas de gás em garrafas de vidros não retornáveis;, como explicitado no documento.

Desde o fim de maio, o bar Pinella, na 408 Norte, que também participou da ação, adere à iniciativa de não vender garrafas de vidro não retornáveis. Com campanhas de conscientização nas redes sociais, o bar recebeu vários adeptos da causa e, desde então, outros estabelecimentos têm seguido o exemplo. ;Existem outras alternativas para parar de descartar esse lixo que não tem destino e a ação foi muito bem-aceita pela casa;, conta a proprietária Marta Liuzzi.

A empresária reforça que a causa envolve mais do que apenas uma ação do governo para implementar uma usina de reciclagem de vidro no DF, mas que as empresas fabricantes e distribuidoras do material devem ser responsabilizadas pelo correto descarte.

Lei

Desde o ano passado, a Lei dos Resíduos Sólidos ou Lei dos Grandes Geradores dispõe sobre o gerenciamento de resíduos sólidos não-perigosos produzido por grandes geradores de lixo. A partir de agosto, bares e restaurantes terão de se adaptar à norma e serão multados caso ultrapassem o limite de 120 litros de lixo indiferenciado por dia.

Com a implementação da lei, o comerciante terá de pagar não só pelo transporte do material para o aterro, como também pelo excesso de lixo. ;Resolvemos dar um basta, porque não queremos mais ser responsáveis. É preciso ter uma política para os grandes fabricantes;, afirma Paulo do Dona Lenha.
Confira na íntegra o manifesto escrito pelos comerciantes:
Os representantes dos restaurantes e bares abaixo identificados, reunidos em Brasília-DF nesta data, vêm a público manifestar sua preocupação com a destinação das embalagens de vidro não retornáveis no Distrito Federal e seus impactos sobre o meio ambiente.
Considerando que:
; as embalagens de vidro não possuem nenhuma unidade de reciclagem no DF e por isso quando descartadas são tratadas como resíduos sólidos indiferenciados, sendo encaminhadas para aterramento; além de todo o impacto ambiental, o descarte nos lixões e aterros provocam sérios riscos aos catadores;
; no contexto da Lei Distrital n; 5.610/2016, conhecida como Lei dos Grandes Geradores, esta situação contribui para onerar os estabelecimentos que comercializam produtos embalados em recipientes de vidro; grande número de bares e restaurantes poderiam ser tratados como pequenos geradores se não houvesse o peso dessas garrafas em seu lixo indiferenciado;
; bebidas como cervejas, refrigerantes e águas embaladas em garrafas de vidro não retornáveis têm como alternativa para comercialização garrafas de vidros retornáveis, latas e garrafas plásticas, estas duas últimas apresentando viabilidade para reciclagem;
; e, finalmente que na hierarquia da gestão de resíduos sólidos é preferível reutilizar a reciclar;
Decidimos voluntariamente não comercializar temporariamente cervejas, refrigerantes e águas minerais ou adicionadas de gás, em garrafas de vidros não retornáveis. Esclarecemos que essa decisão não se aplica a bebidas importadas ou a cervejas artesanais.
Entendemos essa decisão como um estímulo ao equacionamento, pelos produtores e distribuidores das bebidas supramencionadas, da logística reversa de suas embalagens.
Ademais oferecemos apoio ao Projeto de Lei 1541/2017 sobre o assunto, atualmente em trâmite na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Legislativa.
Convidamos os demais bares e restaurantes a se engajarem nessa iniciativa, demonstrando sua responsabilidade empresarial com a questão ambiental no Distrito Federal.

Brasília, 28 junho de 2017