postado em 06/07/2017 20:23
Em vez de ir pessoalmente a uma das agências da Receita do DF, agora, o comerciante que desejar encerrar as atividades e dar baixa no Cadastro Fiscal do Distrito Federal pode fazer tudo pela internet. O procedimento, necessário para empreendimentos que deixam de funcionar, deve ser executado pelo site da Secretaria de Fazenda.
Também executam o processo empreendimentos que mudam de localidade (estado ou município) ou que cancelam a inscrição por alguma irregularidade.
A novidade elimina a necessidade de comparecer com documentos e preencher vários formulários, economizando papel e acelerando o processo. Todos os vinculados ao Sistema de Registro e Licenciamento de Empresas (RLE) podem utilizar o sistema, seja pessoa física ou jurídica.
A expectativa da Secretaria de Fazenda é de que as demandas recebam atendimento no prazo de até um dia útil, no caso de pessoa física, e em 10 dias úteis, para empresas. Antes, demorava cerca de um mês para que os pedidos recebessem atenção.
Podem encerrar as atividades virtualmente:
- Sociedades anônimas;
- Cooperativas;
- Empresas com registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
- Empresas filiais (a baixa da matriz só pode ser feita via RLE);
- Empresas incorporadas;
- Empresas transferidas para outro estado;
- Empresas cujo CNPJ foi baixado até novembro de 2014
No site da Secretaria de Fazenda, o interessado em encerrar alguma atividade deve clicar ;Atendimento Virtual; e marcar o ícone "Cidadão" ou "Empresa". Depois, basta clicar em "Todos os Serviços" e, no campo "Assunto", acessar "Cadastro Fiscal ICMS/ISS ; CF/DF". Por último, deve escolher a "Baixa da Inscrição", conforme o tipo de contribuinte.