postado em 08/07/2017 10:19
A Juíza substituta da 1; Vara da Fazenda Pública do DF deferiu em parte o pedido de antecipação de tutela feito pelo Governo do Distrito Federal, e determinou a suspensão de cláusulas arbitrais inseridas no contrato de parceria público privada firmado com a Concessionária do Centro Administrativo do Distrito Federal, formado pelas empreiteiras Odebrecht e Via Engenharia, ambas investigadas pela Operação Lava-Jato por envolvimento em supostos esquemas de corrupção. A cláusula determinava que as questões referentes ao contrato deveriam ser resolvida em um juízo arbitral, e não pela Justiça.
No complexo, entregue há dois anos para abrigar, em um único local, a sede do Governo do Distrito Federal e seus 13 mil servidores, estão instalados prédios de alto padrão, 3 mil vagas de estacionamento, áreas livres, jardins, espaços para restaurantes, bancos, lojas e supermercado.O governo alega que o contrato previa a construção e manutenção do Centro, porém o mesmo não foi cumprido, porque os prédios não teriam condições de abrigar os órgãos públicos, além da licitação e do contrato estarem envoltos por nulidade, decorrente de atos ilícitos praticados pelas empreiteiras que foram a concessionária da Centrad.
[SAIBAMAIS]A juíza reconheceu que estavam presentes os requisitos legais para a concessão da antecipação de tutela e registrou que ;Contudo, a notícia de que o contrato foi celebrado em contexto de corrupção e violação aos princípios da licitação, o que dá reforço à tese do Distrito Federal no ponto em que questiona a própria presença de um ato de vontade do ente público, fica evidente a relevância pública do objeto litigioso. E, especialmente no caso destes autos, revela-se ainda necessária a análise das autoridades locais quanto à adesão, ou não, ao acordo de leniência já firmado na esfera federal. A lei de arbitragem não reconhece ao árbitro atribuição para declarar nulidade contratual por possível ato de improbidade administrativa e, menos ainda, em situação como a vertente nestes autos em que há que se considerar o enquadramento da situação no acordo de leniência existente, ou a necessidade de realização de termo específico em âmbito distrital; o que dependerá da manifestação do Ministério Público e da Procuradoria do Distrito Federal. ;
A decisão da juíza não é definitiva e pode ser objeto de recurso. No fim de junho o Governo do Distrito Federal anunciou a criação de uma comissão para avaliar a possibilidade de anular todo o contrato com o consórcio responsável pela construção do centro. A comissão do Executivo local será constituída por três integrantes do governo, que serão escolhidos a partir de uma portaria conjunta entre a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão e a Procuradoria-Geral do DF. O grupo terá até 90 dias para emitir uma decisão.