Jornal Correio Braziliense

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Empresa é condenada a pagar R$ 1,5 milhão por atraso na entrega de imóvel

O valor será destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor. A construtora também deverá indenizar os clientes em 0,5% do valor da transação por mês de atraso na entrega.

Uma construtora foi condenada a pagar R$ 1,5 milhão por atraso na entrega de imóveis em Águas Claras. A decisão foi da 4; Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon). O valor será destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor. A empresa também deverá indenizar os clientes em 0,5% do valor da transação por mês de atraso na entrega.
De acordo com o documento, a decisão também anulou diversas cláusulas nos contratos de adesão da empresa. Entre elas estão: imposição de perda de até 50% dos valores pagos em caso de desistência; a ;cláusula-mandato;, que dá à empresa poderes de realizar ou concluir negócio jurídico em nome dos consumidores; imposição ao consumidor, de forma indiscriminada, do pagamento de honorários advocatícios extrajudiciais em caso de mora, entre outras.
O promotor responsável explicou que os contratos de compra e venda de imóveis se encaixam ao Código de Defesa do Consumidor, e que são nulas todas as cláusulas que contrariem os direitos garantidos aos consumidores. De acordo com ele, a condenação por danos morais coletivos tem a finalidade de desestimular práticas abusivas.
Com informações do Ministério Público do DF e Territórios