Cidades

Demissão por justa causa, devido a chacotas, é mantida pela Justiça

Funcionário havia pedido reversão da demissão; juiz considerou o comportamento do trabalhador como infração contratual de %u201Cgravíssima natureza, uma vez que tipifica ato lesivo da honra

postado em 14/07/2017 11:06
Por conta de chacotas e ;brincadeiras; com colegas de trabalho, a demissão por justa causa de um funcionário foi mantida pela justiça. A decisão do juiz Carlos Augusto de Lima Nobre, da 4; Vara do Trabalho de Brasília, considerou o comportamento do trabalhador como infração contratual de ;gravíssima natureza, uma vez que tipifica ato lesivo da honra, nos exatos termos do artigo 482 (alínea ;j;) da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).;
Ao pedir a reversão da justa causa, o funcionários argumento que ;teria sido sumariamente dispensado por justa causa, sem que lhe tenha sido explicado o motivo e nem apresentada qualquer prova dos fatos que ensejaram seu desligamento da empresa.; Na defesa, a empresa explicou que demitiu o empregado pela prática de ato lesivo da honra ou boa forma, praticado no serviço contra qualquer pessoa.
De acordo com a empresa, a dispensa se deu após duas funcionárias revelarem que vinham sofrendo assédio moral por parte do autor da reclamação e seus colegas, por meio de um grupo que, segundo elas, se autointitulava Best Briends Forever (BFF, melhores amigos em tradução livre). Elas afiramaram ainda que sofriam ;chacota; e que o réu teria elaborado uma música, em forma de ;funk;, para atingir a honra e denegrir, de forma desrespeitosa, suas imagens.
Também teria sido feita uma montagem com fotos de vários funcionários, incluindo as duas, com anotações pejorativas e depreciativas das imagens, fazendo alusão ao programa ;Big Brother Brasil;, veiculado pela Rede Globo.
A empresa afirmou que, após pedido de providências feito pelas funcionárias assediadas, instaurou procedimento investigatório interno, individualizou a conduta de cada funcionário nos episódios narrados e aplicou a medida disciplinar adequada a cada um deles.

Confissão

Após ter declarado inicialmente que não conhecia os fatos, o funcionário confessou, em depoimento perante o juiz, ter sido o autor da fotomontagem mencionada. Confessou, também, que já havia sido advertido por conta das ;brincadeiras; que fazia. Mas disse entender que o caso não seria motivo para dispensa por justa causa.
;O fato, objetivo, cujas consequências o reclamante deve suportar, é que seu ato encontra-se tipificado no artigo 482 (alínea ;j;) da CLT, e ainda que tivesse sido único, tal qual algum crime na esfera penal, enseja a incidência da norma para aplicação da sanção;, salientou o juiz, que negou o pedido de reversão por considerar o comportamento do trabalhador como infração contratual de gravíssima natureza, uma vez que tipifica ato lesivo da honra, nos exatos termos do artigo 482 (alínea ;j;) da CLT.

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