A lei que autoriza a doação de terrenos de até 250 metros para ocupantes de parcelamentos informais consolidados foi julgada como inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). A autoria da Lei 5.761/2016 é do deputado distrital Juarezão (PSB).
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), autor da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), afirmou que a norma fere vários artigos da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), ao se envolver em assunto de competência exclusiva do chefe do Poder Executivo, no caso, o governador do DF.
Já a mesa diretora da Câmara Legislativa defendeu a competência da Casa para legislar sobre habitação. Afirmou ainda que não houve qualquer violação aos princípios da Administração Pública.
Por unanimidade, o Conselho Especial decretou a inconstitucionalidade da Lei 5.761/2016. Segundo a relatora: ;a apresentação de projetos de lei que disponham sobre bens públicos, uso e ocupação do solo e atribuições de órgãos públicos, quando iniciada por parlamentar, é inconstitucional, ante a presença de vício formal de iniciativa;. A decisão tem efeitos para todos e retroativos à edição da norma legislativa.
Com informações do TJDFT