Cidades

Sancionada lei que assegura renovação de imunidade tributária a igrejas

Texto garante dispensa da necessidade de refazer requerimento do benefício por parte de entidades religiosas

postado em 02/08/2017 22:10
A norma foi proposta pelo deputado Bispo Renato Andrade (PR), por meio de projeto de lei protocolado na Câmara Legislativa em fevereiro deste ano
O governador Rodrigo Rollemberg sancionou, nesta quarta-feira (2/8), a Lei n; 5.947/2017, que garante a renovação automática do benefício da imunidade tributária a entidades religiosas do Distrito Federal.

A norma foi proposta pelo deputado Bispo Renato Andrade (PR), por meio do Projeto de Lei (PL) n; 1.470/2017, protocolado na Câmara Legislativa em fevereiro deste ano.

Além das entidades religiosas, o deputado sugeriu que a lei englobasse instituições educativas e sociais sem fins lucrativos, partidos políticos e sindicatos. No entanto, o governador vetou a aplicação da norma aos três tipos de organizações.

Com a lei, apenas as pessoas físicas e jurídicas representadas por "templos de qualquer culto" ficam dispensadas da necessidade de reiterar perante os órgãos da administração pública do DF o requerimento do benefício.

Segundo o PL, a proposta se justifica pelo fato de que, uma vez concedida, não haveria motivo para renovar o pedido da imunidade, salvo em casos de alterações fáticas ou de direito que pudessem resultar no cancelamento do benefício.

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