Cidades

Justiça nega liberdade à mulher acusada de sequestrar bebê no Conic

A defesa de Cevilha Moreira dos Santos alegou que a ré havia cometido o crime durante um "surto psicótico", mas juíza rejeitou o pedido

Danilo Queiroz - Especial para o Correio
postado em 07/08/2017 10:58
Cevilha, no dia em que foi presa: segundo juíza, defesa não  apresentou prova de que acusada sequestrou a criança durante surto psicótico
A juíza Paula Afoncina Barros Ramalho, da 1; Vara Criminal de Brasília, negou o pedido de revogação da prisão de Cevilha Moreira dos Santos, 44 anos, acusada de sequestrar um bebê de 3 meses no Conic, em junho passado. A defesa de Cevilha havia impetrado o pedido de soltura alegando que a ré havia cometido o crime durante um "surto psicótico".
Os advogados argumentaram ainda que não existiam requisitos para a manutenção da prisão e que o ato é ilegal, pois o prazo para tal medida já foi excedido. Cevilha foi enquadrada no Código Penal nos artigos 148 (sequestro e cárcere privado) e 297 (falsificação de documentos), pois forjou uma certidão de nascimento para o bebê.

Segundo a juíza responsável por analisar o recurso, o pedido foi negado porque a defesa não apresentou nenhuma prova sobre os eventuais problemas psicológicos de Cevilha citados na ação. Ainda de acordo com a magistrada, a manutenção da prisão se dá para a "garantia da ordem pública".
Em relação ao não cumprimento do prazo legal da prisão, a juíza justificou lembrando que o processo foi iniciado em Planaltina (GO), onde Cevilha foi detida, e só chegou ao juízo de Brasília em 27 de julho.

A decisão da 1; Vara Criminal ainda cita que Cevilha possui outras anotações criminais, inclusive uma condenação por furto em 2014 e que, por essa razão, sua liberdade implicaria risco à ordem pública.

O sequestro

[SAIBAMAIS]Cevilha Moreira dos Santos raptou a criança por volta das 10h30 de 29 de junho, em uma clínica de exames admissionais no Edifício Boulevard, no Conic. A mãe da criança, Arlete Bastos da Silva, havia deixado a filha aos cuidados dela enquanto era atendida. Arlete contou à polícia que, quando voltou para buscar a menina, não viu mais a mulher nem a criança.
A cunhada de Arlete, Madalena dos Santos, 31, contou à época que a família mora em uma casa na Vila Rabelo, em Sobradinho. Segundo ela, Cevilha se apresentou a Arlete alguns dias antes, em um posto de saúde. Na ocasião, prometeu emprego à mãe e, por conta disso, as duas teriam ido à clínica. "Ela disse que ia pagar um salário de R$ 1 mil, mais o tíquete-refeição. Então, elas combinaram de a Arlete fazer o exame", relatou.
Imagens de câmeras de segurança do local mostraram o momento em que Arlete e Cevilha chegaram ao prédio da agência. Minutos depois, a acusada aparece no vídeo deixando o prédio com a criança no colo. A proprietária da clínica, Ana Maria Esteves, disse que proibir a entrada dos filhos das pacientes não faz parte da política da empresa e que, portanto, essa ordem não teria partido dos funcionários.
"As mães são sempre autorizadas a entrar com crianças, até porque, muitas vezes, elas retornam à clínica após darem à luz. Elas podem entrar, inclusive, com crianças maiores. O que aconteceu, aparentemente, é que a mulher pediu para ficar com a menina. A gente recebe, em média, 200 pessoas por dia. Não conseguimos observar quem estava com a bebê no colo no momento em que elas entraram", afirmou.
* Estagiário sob supervisão de Humberto Rezende

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