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Animal pode ficar em condomínio desde que não ofereça risco, decide Justiça

Jurisprudência veio após a análise do caso de uma idosa que mora em um condomínio em Águas Claras e foi notificada para se desfazer de sua cadelinha da raça Shih Tzu

[SAIBAMAIS]A jurisprudência veio após a análise do caso de uma idosa que recebeu uma carta da administração de um condomínio em Águas Claras, notificando a necessidade dela se desfazer de sua cadelinha da raça Shih Tzu. A mulher foi à Justiça e acabou derrotada em primeira instância. Ao recorrer, no entanto, ela explicou que, além de idosa, era cardiopata e o animal era sua única companhia.

Foi, então, que a 4; Turma Cível do TJDFT entendeu que "a vedação estabelecida na Convenção e no Regimento Interno deve ser aplicada somente aos casos em que a presença do animal oferece risco aos vizinhos, ou perturbação do sossego". "De mais a mais, não há notícia, tampouco alegação, de qualquer reclamação quanto a barulho excessivo, mau cheiro, risco à saúde, ao sossego ou à segurança por parte dos demais condôminos", diz trecho da decisão.

O promotor de Justiça e professor de Direito da Universidade católica de Brasília (UCB) Weslei Machado Alves avaliou que a decisão do TJDFT é "um importante marco na discussão da presença de animais em condomínios". "Apesar de esse entendimento referir-se a um caso concreto, essa decisão mostra uma mudança na interpretação de regimentos internos e dos estatutos dos condomínios", explicou. Na prática, os moradores que enfrentam problemas para manter seus animais em um condomínio terão, a partir de agora, uma decisão judicial na qual se basear para tentar resolver o problema.