Jornal Correio Braziliense

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De janeiro a julho, autuação por alcoolemia cresceu 72% no DF

Somente nos primeiros meses do ano, 14.943 motoristas foram flagrados dirigindo sob efeito de álcool; número apresentou alta em todos os meses do ano

Somente nos sete primeiros meses de 2017, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), a Polícia Militar e o Departamento de Estradas e Rodagem (DER) autuaram 14.943 motoristas dirigindo sob o efeito de bebidas alcoólicas. O número representa um aumento de 72% em relação ao mesmo período do ano passado, quando 8.685 condutores foram flagrados na mesma situação.

Conforme dados da autarquia, o número de autuações pela infração vem apresentando alta a cada mês, em comparação a 2016. Julho foi o que registrou o maior número de casos até o momento em 2017: 2.542 flagrantes, contra 1.429 no mesmo mês do ano passado, um aumento de 77,8%.
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Já março foi o período que apresentou maior alta percentual em comparação com os casos do ano passado. Em 2016, 951 motoristas foram flagrados sob o efeito de álcool ao volante, neste ano, o número de casos subiu para 1.923, uma alta de 102,2%.
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[SAIBAMAIS]Segundo o diretor-geral do Detran, Silvain Fonseca, a autarquia intensificou as ofensivas da Lei Seca para tirar das vias públicas condutores que insistem em dirigir embriagados.

Nas ações do último fim de semana, por exemplo, entre a quinta-feira (10/8) e a madrugada de segunda-feira (14/8), as equipes de fiscalização autuaram 149 motoristas dirigindo embriagados. "Nosso objetivo é interceptar o condutor alcoolizado antes que ele provoque um acidente ou até mesmo uma tragédia", afirma Fonseca.

Infração gravíssima


Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 306, dirigir sob a influência de álcool caracteriza infração gravíssima. A multa para a infração está fixada no valor de R$ 2.934,70. Em caso de reincidência no período de 12 meses, o valor da multa dobra e fica em R$ 5.869,40. O motorista flagrado nessa condição ainda terá suspenso o direito de dirigir.

A recusa à realização de exame que comprove a influência de álcool ou outra substância psicoativa também é considerada infração de trânsito. O condutor que apresentar concentração de álcool igual ou superior a 0,3mg por litro de ar alveolar comete crime de trânsito, cuja pena de detenção varia de seis meses a três anos.
* Estagiário sob supervisão do editor Humberto Rezende