Cidades

NÃO POSTAR Motorista é indenizado por perda de audição

postado em 17/08/2017 11:11
A 1; Vara de Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) determinou uma indenização de R$ 90 mil por danos morais e materiais a um motorista de ônibus que perdeu parte da audição por causa do ruído do motor do veículo. Além disso, o condutor também deve ganhar um adicional de insalubridade. Segundo a juíza responsável, ficou comprovado a relação entre as condições de trabalho com o a enfermidade do profissional.
No texto de reclamação, o motorista disse que foi contratado em novembro de 1997 e dispensado, sem justa causa, em dezembro de 2013. Ele alegou que, em razão do trabalho exercido em ambiente insalubre - já que o motor do veículo fica ao lado do banco do condutor -, ele sofreu perda parcial da audição, o que teria ocasionado incapacidade laborativa. Com isso, ele pediu a condenzação da empresa ao pagamento de adicional de insalubridade e de indenização por danos morais e materiais, em forma de pensão mental.
Em resposta, a empresa disse que não havia relação entre a perda de audição e o barulho do motor do veículo. Mas, ao analisar os autos, a magistrada observou que a lesão pode limintar a potencialidade de ascenção funcional do trabalhador. O dano material, explicou a juíza, inclui o prejuízo patrimonial decorrente da enfermidade e e aos prejuízos futuros que serão suportados pelo trabalhador (o que a vítima deixa de ganhar, ou lucros cessantes). E, na ofensa à saúde também se impõe a indenização por incapacitação ou decréscimo na capacidade do exercício do trabalho.
Ficou definido uma indenização de R$ 60 mil por danos materiais, e R$ 30 mil por morais. Na sentença, com base no laudo pericial que comprovou o exercício de atividade considerada insalubre por ruído contínuo ou intermitente, a juíza também acolheu o pleito de pagamento do adicional de insalubridade, em grau médio (20% do salário mínimo) sobre todo o período não prescrito do contrato de trabalho, com os devidos reflexos em 13; salário, férias com o terço constitucional, aviso prévio, FGTS e multa fundiária.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação