Cidades

Trânsito em faixa exclusiva volta a ser proibido fora do horário de pico

Liminar concedida pelo TJDFT considera inconstitucional a lei distrital que permite tráfego de veículos comuns nas vias entre 9h e 17h30 e das 19h30 às 6h30

postado em 22/08/2017 22:11
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) emitiu, nesta terça-feira (22/8), uma medida cautelar para suspender a Lei Distrital n; 5.571/2016, que permitia o trânsito de veículos comuns nas faixas exclusivas fora do horário de pico.


O procedimento judicial foi emitido pelos desembargadores do Conselho Especial do TJDFT. A medida teve como base uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF).

[SAIBAMAIS]Na ADI, a PGDF defendeu que a lei, de iniciativa da deputada distrital Celina Leão (PPS), interfere na competência da União e dos órgãos do poder Executivo distrital.

A procuradoria ainda acrescentou que a lei vai de encontro à Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) e poderia gerar custos com a nova sinalização necessária às estradas. Além disso, a norma prejudicaria operacional e financeiramente a prestação do serviço de transporte coletivo no DF.

A medida tem caráter liminar, mas já passa a valer para todos os veículos comuns que trafegarem nas vias exclusivas até o julgamento da ADI ajuizada pela PGDF.

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