postado em 22/08/2017 22:11
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) emitiu, nesta terça-feira (22/8), uma medida cautelar para suspender a Lei Distrital n; 5.571/2016, que permitia o trânsito de veículos comuns nas faixas exclusivas fora do horário de pico.
O procedimento judicial foi emitido pelos desembargadores do Conselho Especial do TJDFT. A medida teve como base uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF).
[SAIBAMAIS]Na ADI, a PGDF defendeu que a lei, de iniciativa da deputada distrital Celina Leão (PPS), interfere na competência da União e dos órgãos do poder Executivo distrital.
A procuradoria ainda acrescentou que a lei vai de encontro à Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) e poderia gerar custos com a nova sinalização necessária às estradas. Além disso, a norma prejudicaria operacional e financeiramente a prestação do serviço de transporte coletivo no DF.
A medida tem caráter liminar, mas já passa a valer para todos os veículos comuns que trafegarem nas vias exclusivas até o julgamento da ADI ajuizada pela PGDF.