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Muçulmana consegue na Justiça o direito de tirar foto para CNH usando véu

A mulher havia sido impedida de renovar a carteira de habilitação por ter se recusado a tirar o véu tradicional da religião. O diretor-geral do Detran-DF, Silvain Fonseca, afirma que o caso está em análise pelo órgão


Rihab Awad afirmou à Justiça que o ritual determina que as mulheres não mostrem totalmente a cabeça, sendo obrigatório o uso de um lenço. O impedimento determinado pelo Detran-DF foi fundamentado na Resolução n; 196 de 2006 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que traz os requisitos para a foto do documento de habilitação. De acordo com a norma, é proibido o uso de bonés, gorros e qualquer outro acessório que cubra as orelhas.

Segundo a decisão da juíza Jeanne Guedes, responsável pelo processo, o Judiciário não deve adentrar em ritos e crenças religiosas. A magistrada também levou em consideração que não há dificuldade em identificar a mulher na foto. Isso porque ela também está de véu nas carteiras de identidade, de trabalho e no passaporte. ;Deste modo, entendo que não cabe ao Poder Judiciário adentrar nos ritos e crenças da religião muçulmana para investigar se a retirada, ainda que breve, do véu característico da religião islâmica, deve ser tolerada pela. Essa questão deve ficar restrita a sua liberdade religiosa e ao seu conceito de dignidade pessoal, desde que, claro, não afronte a ordem pública;, diz trecho da decisão.
Questionado sobre o caso, o diretor-geral do Detran-DF, Silvain Fonseca, garante que o caso está sendo analisado. "O Detran-DF trabalha em cima do que diz a lei. A resolução veta o uso de qualquer acessório que tape as orelhas, mas decisão judicial tem que ser cumprida. O departamento jurídico do órgão está avaliando o caso", disse.

Discussão

A polêmica chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) onde será julgada a proibição do uso de vestuário/acessório que cubra parte do rosto ou da cabeça na foto da carteira de motorista. A Corte determinará se é possível, em nome do direito à liberdade de crença e religião, excepcionar a obrigação imposta pela norma. O relator da ação é o ministro Luís Roberto Barroso.