Cidades

Justiça paralisa votação que unifica previdência dos servidores do GDF

Em sessão marcada por confusões, deputados petistas obtiveram liminar suspendendo análise de projeto que prevê alterações no sistema de aposentadoria do DF. A Procuradoria da Câmara entrou com recurso para derrubar a decisão

Ana Viriato
postado em 06/09/2017 06:00
A Justiça acatou um mandado de segurança e suspendeu ontem a votação do projeto do Executivo local que prevê alterações no sistema previdenciário do Distrito Federal, com a unificação dos fundos que reúnem as contribuições dos servidores e a criação de um regime complementar. Em resposta, os representantes judiciais do Legislativo local entraram com um pedido de revogação da liminar. Enquanto não há nova decisão judicial, a base governista mantém o corpo a corpo para incluir a proposta em pauta assim que possível. O saldo de ontem foi uma sessão tumultuada, marcada por polêmicas dentro e fora do plenário.

A apreensão era grande mesmo antes do início das discussões. Ao Correio, o chefe da Casa Civil, Sérgio Sampaio, havia afirmado, pela manhã, que ;esse é o projeto mais importante que o governo enviou à Câmara durante a gestão de Rodrigo Rollemberg (PSB);. Nesse meio tempo, o governador realizava dezenas de ligações para esclarecer pontos da proposta aos deputados. Distritais da base e da oposição também emendavam políticas durante todo o dia.

[SAIBAMAIS]Logo nos primeiros minutos da sessão, iniciada às 15h, o distrital Wasny de Roure anunciou o deferimento judicial ao mandado de segurança impetrado por ele e o correligionário Ricardo Vale. No processo, os petistas alegaram que o Legislativo local não respeitou o regimento interno da Casa, que determina o prazo de 10 dias úteis para a apresentação de emenda parlamentar ; a proposta passou pelas três comissões responsáveis pela análise quatro dias úteis após o protocolo na Casa.

O desembargador do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) Waldir Leôncio Júnior, então, decretou, em caráter liminar, a suspensão da votação, sob pena de multa no valor de R$ 100 mil. ;A complexidade de algumas proposições legislativas, como a ora examinada, não permite que sejam concluídas em prazo exíguo, com inobservância de disposições regimentais, ainda que sob o regime de urgência;, escreveu o magistrado.

Com a notificação sobre a decisão judicial em mãos, a Procuradoria da Casa protocolou, na noite de ontem, o pedido de revogação da liminar, mediante o argumento de que a decisão não apenas determina danos econômicos aos cofres do DF, como está baseada ;em premissa completamente equivocada;. ;Os deputados distritais podem, a todo tempo, até a votação em plenário, oferecer emendas, mesmo que em processos com tramitação urgente;, sustenta o texto do pedido de derrubada da decisão.

A Procuradoria-Geral do DF apontará que, conforme consta no regimento da Câmara Legislativa, as comissões devem emitir parecer sobre as proposições e as emendas em ;dois dias, para matérias em regime de urgência, correndo em conjunto para os colegiados que devam se pronunciar;, segundo informou a Secretaria de Comunicação do GDF.

O movimento dos parlamentares petistas para barrar a votação desagradou diversos distritais. Em tom crítico, o presidente da Casa, Joe Valle (PDT), alegou que ;a intromissão do Judiciário na Casa é inaceitável;. O pedetista, que havia adiantado o voto contrário ao projeto de Lei Complementar (PLC) n; 122/2017, manteve a dureza no desenrolar do pronunciamento. ;Se os deputados continuarem a fazer isso de forma deliberada, é melhor acabar com o Legislativo local;, emendou. Líder do governo na Câmara Legislativa, Agaciel Maia (PR) também mostrou-se incomodado e adiantou que, com a suspensão da avaliação do projeto, o governo não terá como honrar todos os compromissos. ;Anotem: o parcelamento de salários voltará a ser avaliado. Além disso, os pagamentos a terceirizados e a fornecedores ficam comprometidos;, apontou.

Em contra-argumentação, Ricardo Vale avaliou que o mandado de segurança, impetrado na última semana, era a única saída para garantir a ampliação do diálogo com os servidores. ;Sabemos que a situação do caixa é crítica e vamos buscar soluções. Mas, para mudar a previdência, precisamos conversar muito com os funcionários;, defendeu.

Tumulto

Enquanto isso, a confusão tornou-se generalizada dentro e fora do plenário. Em meio a empurra-empurra para conseguir acesso à Casa e acompanhar a votação, um professor foi detido pela Coordenadoria de Polícia Legislativa. Segundo a entidade, ele arremessou uma garrafa de plástico com gelo contra um dos seguranças da Casa. O funcionário precisou de atendimento médico, mas não sofreu ferimentos graves.

Na galeria do plenário, manifestantes gritavam palavras de ordem e cutucavam parlamentares. Toda vez que Celina Leão (PPS) tocava no microfone, ouvia o coro ;Drácon;, em menção à operação que investiga a concessão de emendas parlamentares ao pagamento de UTIs em troca de propina. O vice-presidente da Casa, Wellington Luiz (PMDB), pediu que uma pessoa da plateia fosse retirada. Apesar disso, a base aliada ainda contabiliza 14 votos favoráveis ao projeto.

Tamanha expectativa quanto à aprovação do texto é justificada com as contas do governo. Todos os meses, o GDF retira do Tesouro R$ 170 milhões para cobrir os pagamentos das aposentadorias do fundo financeiro, que reúne as contribuições dos servidores que ingressaram no funcionalismo até dezembro de 2006. A situação seria resolvida com a união desse caixa, cuja previsão de deficit até o fim do ano é de R$ 3,4 bilhões, ao fundo capitalizado, que terá um patrimônio de R$ 5,4 bilhões até o final de 2017 e é integrado por concursados a partir de 2007 (veja Sob análise).



Na Justiça


Recorrer ao TJDFT para barrar votações na Câmara Legislativa tornou-se um hábito dos distritais. Em junho, Celina Leão (PPS), Raimundo Ribeiro (PPS) e Wellington Luiz (PMDB) impetraram mandado de segurança para barrar a sessão em que seria discutida a criação do Instituto Hospital de Base do DF (IHBDF). A desembargadora Ana Maria Amarante, contudo, negou a liminar, e a proposta recebeu o aval da Casa, por 13 votos a 9.



Sob análise


A remodelação do regime da previdência muda o sistema de contribuição apenas dos funcionários que ingressarem no funcionalismo público a partir da data de promulgação da lei.

Com a alteração do regime previdenciário:


; O funcionário, obrigatoriamente, destina a contribuição de 11% do salário ao Instituto de Previdência dos Servidores do DF (Iprev/DF), e o GDF, 22%. Contudo, a aposentadoria será submetida ao teto do INSS, de R$ 5.531,31
; Quem quiser receber acima desse valor, terá de aplicar recursos, também, no fundo gerido pelo DF-Previcom. Na prática, o governo aporta, nesse caixa, o mesmo valor que o repassado pelo contribuinte, desde que o montante não ultrapasse a fatia de 7,5% da remuneração do funcionário. A conta não leva em consideração benefícios, como adicional de férias ou vantagens eventuais
; Quem acumula cargos poderá fazer a adesão à previdência complementar em relação a um ou ambos os cargos
; A previdência complementar será de adesão facultativa. O funcionário público poderá optar por contribuir para uma previdência privada, caso achar mais vantajoso
; Os participantes poderão desistir da adesão à previdência complementar ou solicitar a suspensão de contribuições por período não superior a um ano
; A adesão à previdência complementar é interrompida por pedido do participante, por exoneração, demissão ou perda de cargo, ou por vacância, em razão de posse em outro cargo público inacumulável

Sem a alteração do regime previdenciário:


; O servidor, obrigatoriamente, destina a contribuição de 11% do salário ao fundo capitalizado, regido pelo Instituto de Previdência dos Servidores do DF (Iprev/DF), e o GDF, 22%
; O fundo capitalizado reúne funcionários que ingressaram na administração pública a partir de 1; de janeiro de 2007 ; 152 aposentados e 34 mil servidores contribuintes. O patrimônio deste caixa, até o fim de 2017, será de R$ 5,4 bilhões
; O valor da aposentadoria é calculado de forma proporcional ao tempo de contribuição e ao valor dos repasses
; A aposentadoria do funcionário público não é submetida a quaisquer tetos



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