Jornal Correio Braziliense

Cidades

MP denuncia homem que abrigou suspeitos de matar servidora na Asa Norte

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) denunciou Glauber Barbosa da Costa pelo crime de favorecimento pessoal


O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) denunciou Glauber Barbosa da Costa pelo crime de favorecimento pessoal, após ter abrigado em sua residência Alecsandro de Lima Dias e um adolescente, acusados do assassinato da servidora pública Maria Vanessa Veiga Esteves, 55 anos, no momento em que ela chegava em casa, na 408 Norte.
Leia mais notícias em Cidades
O titular da 5; Promotoria de Justiça Especial Criminal de Brasília, Bruno Osmar Vergini de Freitas, afirmou no documento, enviado à Justiça na terça-feira (5/9), que o acusado foi encontrado pela polícia em sua quitinete com os autores do assassinato de Maria Vanessa horas depois do ocorrido, por esse motivo, o crime de favorecimento pessoal se enquadra, já que Glauber auxiliou duas pessoas que estavam em situação de obstrução da ação da justiça.

[SAIBAMAIS]A promotoria também destacou que, caso seja condenado, o acusado poderá ser detido com pena máxima de seis meses mais pagamento de multa. A acusação também pede que sejam reparados danos morais e materiais aos irmãos da vítima, no valor de R$ 3 mil para cada.
Em depoimento à polícia logo depois do crime, afirmou que perdeu o controle da situação quando abrigou um grupo de moradores de rua em casa. Dentre eles, a dupla acusada do crime. Ele conta que deixou o grupo viver em sua quitinete, na 208 Norte, inicialmente, por uma semana, mas diz que sempre que perguntava quando iriam embora, era ameaçado.

Relembre o caso


Maria Vanessa foi assassinada a facadas após ser roubada na 408 Norte, onde morava há dois anos. Ela foi abordada pelos autores do crime por volta das 22h, após estacionar o veículo em que estava. Alecsandro de Lima Dias e um adolescente que o acompanhava esfaquearam, roubaram a bolsa e fugiram deixando a vítima no local.

O que diz a lei

Segundo o artigo 348 do Código Penal, o crime de favorecimento pessoal é aquele que visa "auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime". Em termos mais simples, é o delito que exige um "crime principal", um fato criminoso prévio e independe do fato de a pessoa não participar.