Gesianna confessou ter raptado Jhonny em 6 de junho. No julgamento, foram ouvidos além de Gesianna, o marido dela, Adriano Borges Pereira, 30 anos, e os tios Roseana Alencare Jorge Lima da Silva. A acusada confirmou que sequestrou Jhonny. Pelo lado da acusação, falaram a enfermeira do Maria Helena Barbosa Campos, do Hran, e o policial militar que resgatou o recém-nascido, José Ibanio.
Sequestro no Hran
Gesianna é acusada de sequestrar Johny dos Santos Júnior do Hospital Regional da Asa Norte (Hran), em 6 de junho. A criança receberia alta um dia após o sequestro. Sara Maria da Silva, 20 anos, havia dado à luz em um posto de saúde na Estrutural, em 25 de maio, e depois levada, com o filho, para a unidade médica. As primeiras informações sobre o rapto surgiram na hora do almoço, quando a equipe de enfermagem percebeu que a criança não estava mais lá. As buscas começaram com vigilantes e policiais militares.
A suspeita logo recaiu sobre uma mulher loira, vista carregando duas bolsas, uma azul e uma cinza. Ainda na terça (6/6), a Polícia Civil identificou a sequestradora. Ela acabou presa na quarta-feira (7/6), em sua casa no Guará 2. A investigação concluiu que Gesianna premeditou o crime e enganou o marido e a família com uma gravidez falsa.
Vai e vem da Justiça
[SAIBAMAIS]Em 13 de junho, a juíza Marília Garcia Guedes determinou que Gesianna ficasse em liberdade provisória. Ela pagou um fiança de R$ 5 mil antes de deixar a Penitenciária Feminina do DF, a Colmeia. Gesianna é acusada de subtração de incapaz. A pena para o crime varia de dois a seis anos. À época, a magistrada ressaltou a necessidade de exame psicológico ou psiquiátrico. "A requerente deve ser submetida a tratamento médico especializada, acontecimento que também afasta a necessidade de prisão", conclui.
Em 8 de junho, dois dias após o sequestro, o juiz Aragonê Nunes Fernandes converteu a prisão em flagrante para preventiva. ;Embora a autuada seja tecnicamente primária, tenho que a gravidade concreta do caso espelha a sua periculosidade social;, disse o magistrado, ao justificar a manutenção da prisão.