Cidades

Noivo desiste de casamento e Justiça o condena a pagar custos da cerimônia

Homem desistiu do noivado 40 dias antes da festa para ficar com outra mulher com quem já se relacionava; decisão do TJDFT manda que ele pague mais de R$ 3 mil referentes à cerimônia

Fernando Jordão - Especial para o Correio
postado em 06/09/2017 17:31
Bolo de casamento partido ao meio, com bonecos dos noivos separados
O que era para ser uma linda história de amor acabou virando um burocrático processo nos tribunais. A Justiça do Distrito Federal condenou um noivo que desistiu do casamento a pagar à ex-noiva metade das despesas contraídas para realizar a cerimônia. A desistência ocorreu apenas 40 dias antes da cerimônia. A sentença em primeira instância, dada pela 1; Vara Cível de Ceilândia, foi confirmada nessa terça-feira (6/9) pela 3; Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT).
O casal ficou noivo em 2015 e estava com o casamento marcado para 16 de julho de 2016. Porém, 40 dias antes da cerimônia, o noivo desistiu do matrimônio para ficar com outra mulher com quem já se relacionava.

A noiva e a família dela decidiram, então, acionar a Justiça. A mulher pediu que o ex-noivo pagasse parte das despesas da cerimônia, como aluguel de roupa, contratação de buffet e a compra de eletrodomésticos para a casa nova. Ela também pediu uma indenização por danos morais, já que o fim do casamento lhe causou "muita dor e constragimento", segundo a Justiça.

O noivo, por sua vez, alegou que também comprou coisas para a cerimônia e para a futura casa do casal, como as alianças, um aparelho de som e materiais de construção, e, ainda, que os eletrodomésticos comprados acabaram ficando na casa de sua ex-noiva. No entendimento dele, a família da ex-noiva estava buscando um "enriquecimento ilícito com a ação". Por isso, ele também entrou com um pedido de danos morais.

A Justiça negou o pedido de danos morais de ambos e determinou que o noivo pagasse R$ 3.312,43 por danos materiais, referentes à compra dos eletrodomésticos. "Ainda que os referidos bens se encontrem com os autores, o réu deve compartilhar o gasto realizado, pois se trata de eletrodoméstico adquirido unicamente em razão da promessa de casamento", diz a decisão. O homem também terá que pagar um valor ; que ainda será calculado ; referente às despesas do buffet.

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