Cidades

Concurso da Câmara é alvo de novo pedido de suspensão no TJDFT

Certame também é questionado pelo Tribunal de Contas do DF (TCDF). A Procuradoria Geral da Casa vai entrar com uma petição rebatendo as acusações de ilegalidade

Ana Viriato
postado em 08/09/2017 12:02

Alvo de um processo no Tribunal de Contas do DF (TCDF), o concurso da Câmara Legislativa, com previsão de 86 vagas, é questionado, também, no Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT). O Instituto Quadrix impetrou mandado de segurança com a requisição da suspensão do certame. Para evitar a concessão da liminar, mesmo sem ser intimada a prestar esclarecimentos, a Procuradoria-Geral da Casa vai entrar com uma petição, na tarde desta sexta-feira (08/09), rebatendo as alegações da banca.

As argumentações do Instituto são as mesmas relatadas no processo que tramita na Corte de Contas, como a ilegalidade do processo licitatório para a seleção da entidade responsável pelo certame. Contudo, na petição, a Procuradoria do Legislativo local contrapõe que ;a contratação da Fundação Carlos Chagas (FCC) foi precedida por extenso e detido estudo, conforme documentado pela comissão encarregada da tarefa;.

Uma vez que houve dispensa licitatória, Câmara Legislativa acrescenta que ;não há, pois, que se falar em edital, julgamento de propostas ou habilitação de licitantes;. ;Simplesmente não houve licitação, que foi dispensada nos termos da lei e contratos administrativos com atenção a todos os requisitos legais;.

A Procuradoria também sustenta que não houve a prática de atos sigilosos ou sem publicidade. ;Todas as ações ; a dispensa à licitação e a contratação da Fundação Carlos Chagas ; foram devidamente publicadas. Dessa forma, a irresignação do impetrante parece mal colocada e fundada em má compreensão do sistema legal que regulamenta o caso;, pontua.

As decisões relativas à decisão da banca examinadora responsável pelo concurso da Câmara Legislativa foram publicadas no Diário Oficial do DF. Contudo, a seleção da entidade aconteceu a portas fechadas. Os integrantes da Mesa Diretora votaram nos Institutos preferidos, com base nos dados descritos em relatórios da comissão organizadora. A relatora da liminar, impetrada em 31 de agosto, é a desembargadora Carmelita Brasil.

Panoptes

O Tribunal de Contas suspendeu cautelarmente a execução do contrato firmado entre a FCC e a Câmara Legislativa, com base em um processo movido pelo Instituto Quadrix e pela Funrio. A Casa apresentará a defesa acerca desta liminar na próxima segunda-feira.

Contudo, uma menção no relatório da Procuradora do Ministério Público de Contas do DF (MPC/DF) Márcia Farias, que consta nos autos, intrigou os procuradores do Legislativo local. No item 21 do parecer, ela aponta que ;é de ressaltar a aparente vinculação do concurso com a Operação Panoptes;. A investigação apura a atuação de uma associação criminosa responsável por centenas de fraudes em concursos públicos entre 2013 e 2017.

Para esclarecer a questão, a Casa pediu informações ao delegado adjunto da Delegacia Especial de Repressão ao Crime Organizado (Deco), Adriano Valente. Em ofício, ele pontua que ;não existem, até o momento, indícios de que a referida banca possua funcionários ligados ao grupo criminoso detido ou envolvidos em fraudes de concurso público;.

A ausência de envolvimento entre a Máfia dos Concursos e a FCC, entretanto, não garante a inexistência das demais irregularidades investigadas nos processos que questionam a legalidade da contratação da banca examinadora para a realização do concurso da Casa.

Segundo o Tribunal de Contas do Distrito Federal, os questionamentos são os seguintes:

; Ausência de orçamento detalhado antes do procedimento de dispensa de licitação;
; Ausência da aprovação do projeto básico e do termo de referência da contratação pela autoridade competente;
; Ausência de solicitação, pela CLDF, de proposta comercial e técnica à Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência à Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro e ao Hospital Universitário Gaffrée e Guinle, da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Funrio), mesmo diante de manifestação nesse sentido da interessada, contrariando o princípio da isonomia;
; Ausência de exame prévio pela Procuradoria-Geral da CLDF sobre o projeto básico da dispensa de licitação;
; Ausência de impacto orçamentário e financeiro para os anos de 2019 e 2020, para fins de contratação de 86 servidores efetivos a partir de janeiro de 2018;
; Ausência, no projeto básico da dispensa de licitação, dos critérios a serem utilizados para seleção da entidade a ser contratada, para fins de possibilitar sua aferição pelos licitantes interessados no objeto a ser contratado;
; A celebração do Contrato CLDF n; 14/2017 com a empresa Fundação Carlos Chagas (FCC) foi realizada sem a apresentação, pela contratada, de Certificado de Regularidade do FGTS ; CRF e em desacordo com a minuta contratual constante do processo administrativo relativo ao certame.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação