Ana Viriato
postado em 10/09/2017 19:57
Para derrubar o mandado de segurança que suspendeu a votação da proposta que reestrutura o sistema previdenciário da capital, com a criação de um regime complementar e a unificação dos fundos existentes, a Procuradoria-Geral do DF recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) neste domingo (10/9). O pedido de suspensão de liminar, encaminhado à presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, aponta que a paralisação do trâmite do projeto causa "grave lesão à ordem pública". Os procuradores destacam, ainda, a interferência indevida do Judiciário no processo legislativo e a "quebra do princípio de separação dos Poderes".
O mandado de segurança contestado é de autoria dos distritais Ricardo Vale (PT) e Wasny de Roure (PT). Na ação, os petistas argumentam que a tramitação do projeto entregue pelo Executivo local "não observou as disposições do Regimento Interno da CLDF, em especial, a que cuida do prazo de 10 dias para o oferecimento de emenda parlamentar". O desembargador do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) Waldir Leôncio deferiu a liminar.
Em contra-argumentação, a Procuradoria-Geral pontua que "o regimento interno da CLDF dispensa as formalidades comuns quando do regime de urgência". "Isso significa que os deputados não poderão apresentar emendas ao projeto? Em absoluto. A interpretação é de que os distritais podem a todo tempo, até a votação em plenário, oferecer emendas, mesmo em processos com tramitação urgente, apenas não se observando as mesmas formalidades e, naturalmente, com prazos menores", destaca o texto.
A ação, assinada pela Procuradora-Geral Paola Aires e pelo procurador do DF Lucas Terto, inclusive, elenca 121 oportunidades em que não houve cumprimento ao prazo regimental de 10 dias para a aprovação de propostas enquanto Wasny de Roure ocupava a presidência do Legislativo local, entre 2013 e 2014. ;Dessa forma, fica clara e escabrosa a inadequação da via do mandado de segurança;, aponta.
O documento ressalta, ainda, que a paralisação da proposta acarreta danos aos cofres de Brasília. ;Portanto, a paralisação de um projeto que se mostra benigno, sem ferir nenhum direito adquirido e apenas unificando dois fundos previdenciários, causa grave lesão à ordem e à economia públicas, na medida que é iminente o colapso das finanças distritais;.
Para reforçar a legitimidade da fusão dos fundos financeiro e capitalizado, a Procuradoria-Geral aponta que, em 2018, o primeiro amargará um deficit superior a R$ 3 bilhões, enquanto o segundo chegará ao superávit de R$ 6 bilhões, segundo o Relatório Atuarial da Caixa Econômica Federal. ;Assim, não se pode ser legitimado o discurso de que o projeto de lei complementar trará qualquer malefício aos servidores públicos;.
A Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa já havia tentado derrubar o mandado de segurança que suspendeu a votação da proposta. Contudo, o presidente do TJDFT negou o recurso, uma vez que a análise ;não se enquadra entre aquelas previstas como competência da Presidência;. Os representantes jurídicos do Legislativo local apresentarão novo pedido de suspensão da liminar nesta segunda-feira (11).
Em entrevista ao Correio, o governador Rodrigo Rollemberg (PSB) classificou como ato de ;má-fé; o pedido de liminar apresentado pelos distritais petistas. ;O desembargador foi induzido ao erro por um parlamentar. Isso é lamentável. Um deputado que usou de má-fé, porque conhece profundamente o regimento;, resumiu.
TCDF pede explicações
Enquanto trava batalhas judiciais, o alto escalão do Palácio do Buriti terá, ainda, de comprovar ao Tribunal de Contas do DF (TCDF) que a união dos fundos financeiro e capitalizado não representa um risco à aposentadoria dos servidores a longo prazo.
Em uma representação entregue ao Tribunal de Contas, a ex-procuradora do Ministério Público de Contas (MPC/DF) Márcia Farias argumentou que o governo não apresentou, na proposição entregue ao Legislativo local, estudos técnicos que atestam a manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial do Regime de Previdência. ;Há o risco iminente de que os recursos sejam gastos sem que exista a comprovação, de fato, de que o governo não detém capacidade financeira para suportar o pagamento de folha salarial de servidores e aposentados em dia;, pontuou.
A procuradora apresentou um pedido cautelar com o objetivo de que o Palácio do Buriti esteja impedido de tomar quaisquer ações administrativas relativas à junção dos caixas antes de apresentar os dados requisitados. O texto, contudo, não impediria a votação do projeto. ;Não é escopo dessa representação obstar a proposição, posto que essa competência é reservada à Câmara Legislativa;, frisa.
Relator do processo, o conselheiro Renato Rainha concedeu cinco dias para que prestem os esclarecimentos necessários o governador Rodrigo Rollemberg; a secretária de Planejamento, Leany Lemos; o secretário de Fazenda, Wilson José; e o diretor-presidente do Iprev, Adler Anaximandro. O prazo vence no fim desta semana.
O projeto
Ao entregar a proposição ao presidente da Câmara Legislativa, Joe Valle (PDT), o governador Rodrigo Rollemberg (PSB) requisitou regime de urgência. A justificativa está na ponta do lápis: o fundo financeiro, deficitário em R$ 3,4 bilhões, recebe uma média de 18 aposentadorias por dia, e o GDF não tem como continuar a retirar dinheiro da própria receita ; cerca de R$ 170 milhões por mês ; para complementar os repasses aos aposentados que ingressaram no serviço público até o fim de 2006.
Como o fundo financeiro tem mais inativos do que ativos, a estimativa é de que, a cada dia, as despesas aumentem ainda mais. Com o intuito de diminuir o deficit e tirar as contas do vermelho, o Executivo local propôs unir esse caixa ao fundo capitalizado, cujo patrimônio projetado para 2017 chega a R$ 5,4 bilhões. São os recursos previstos para as aposentadorias dos funcionários concursados a partir de 2007.
O projeto também prevê a submissão ao teto do INSS (R$ 5.531,31) das aposentadorias dos servidores que ingressarem no funcionalismo após a sanção do texto. Quem quiser receber acima desse valor terá de contribuir com a previdência complementar. Atualmente, a União e 12 estados adotam o sistema.