postado em 11/09/2017 12:57
A Secretaria de Educação do Distrito Federal informou que será exigido o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) para se inscrever nas escolas da rede pública. A exigência é para estudantes da educação infantil ao 3; ano do ensino médio. O período de telematrícula para o ano letivo de 2018, pela central 156, deve começar nas próximas semanas.
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De acordo com a Secretaria de Educação, a medida se destina a incentivar os pais a emitir o documento dos filhos, o que lhes permitirá ter acesso a vários benefícios, como o Passe Livre Estudantil. Até agora, o documento era solicitado apenas durante a efetivação da matrícula e, mesmo assim, era opcional apresentá-lo.
O CPF pode ser obtido por meio de entidades conveniadas da Receita Federal: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios (incluindo os postos da autarquia nas unidades do Na Hora Taguatinga e Gama). Nesse caso, é cobrada uma taxa de R$ 7. Pelo site da Receita Federal, a emissão é gratuita para quem tem um título de eleitor regular.
Documentação exigida
Para tirar o CPF, são necessários os seguintes documentos, de acordo com a idade:
Maiores de 18 anos
- Documento de identificação oficial com foto do interessado
- Certidão de nascimento ou de casamento, caso não conste no documento de identificação oficial apresentado a naturalidade, a filiação e a data de nascimento
- Título de eleitor ou documento que comprove o alistamento eleitoral
- Na inexistência da obrigatoriedade ou da impossibilidade do alistamento eleitoral, certidão da Justiça eleitoral ou documento que comprove esta condição
Menores de 16 anos, tutelados, curatelados e outras pessoas sujeitas à guarda judicial
- Certidão de nascimento, certidão de casamento ou documento de identificação oficial com foto do menor
- Documento de identificação oficial com foto do solicitante (um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda)
- Documento que comprove a tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, do incapaz ou interdito
Menores com 16 ou 17 anos de idade
- Se o solicitante for a própria pessoa: documento de identificação com foto do menor, que comprove sua naturalidade, filiação e data de nascimento
- Se o solicitante for um dos pais: certidão de nascimento ou documento de identificação oficial com foto do menor que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento e documento de identificação oficial com foto do solicitante (um dos pais)
- Título de eleitor ou documento que comprove alistamento eleitoral (facultativo)
Desde 2015, os cartórios de registro civil do Distrito Federal emitem certidões de nascimento com o CPF incluído. Neste ano, o documento também começou a ser exigido para dependentes a partir de 12 anos nas declarações do Imposto de Renda. Para mais informações, acesse o site da Receita Federal.
*Com informações da Agência Brasília