postado em 14/09/2017 10:46
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) confirmou júri para a policial civil aposentada que atirou contra o namorado. A decisão foi da 2; Turma Criminal, que negou o recurso da acusada, Paula de Carvalho Baptista. O crime ocorreu em 25 de julho de 2015, quando a agente baleou Carlos Augusto Conforte por não se conformar com o fim do relacionamento que mantinha com a vítima.
A defesa chegou a argumentar falta de fundamentação, mas o Colegiado não aceitou o argumento, já que existem indícios de que a autora do crime foi impulsionada por motivo torpe (aquele considerado imoral e repudiado moral e socialmente), e com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Carlos Augusto foi atingido nas costas, no queixo e no abdômen e passou por 10 cirurgias, perdendo, à época, 42kg. Ele também precisou ficar internado em um hospital particular da Asa Sul por meses, devido a complicações na cicatrização em uma fístula aberta do intestino.
A policial civil aposentada tentou fugir após o crime, mas foi presa em flagrante. Em janeiro de 2016, o então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowiski, concedeu prisão domiciliar a Paula depois de o advogado dela entrar com habeas corpus no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), alegando que a acusada tinha um aneurisma na artéria carótida, com indicação de cirurgia.