Para a Associação dos Pais e Alunos de Instituições de Ensino do DF (Aspa-DF). o receio é que muitos pais tirem os filhos das escolas. A Aspa ainda questiona o que considera falta de transparência exigida pela Lei 9.870, de 23 de novembro de 1999, a qual exige que as escolas demonstrem, por meio de documentos os motivos para o aumento.
Segundo informações do Procon-DF, em regra, não há índice que estipule quanto a escola pode ajustar a mensalidade, o que fica a critério de cada instituição. Entretanto, a lei 9.870/99 diz que o valor pode ser reajustado num período mínimo de 12 meses e deve ser de acordo com a despesa da escola, envolvendo o valor gasto com funcionários e alunos.
Esse aumento deve ser justificado por meio de uma planilha de custos, que deverá ser afixada em local visível com 45 dias antes do prazo final da matrícula. Caso a família considere o aumento abusivo, o responsável deve procurar primeiro a instituição de ensino. Se não houver acordo, pode ainda acionar o Procon para registrar sua reclamação e, em situações mais extremas, procurar a Justiça.
Sindicato
De acordo com o advogado Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF Valério Alvarenga, a família precisa se informar sobre todos os ajustes feitos na instituição e avaliar se o valor cobrado é justo. "Cada escola calcula o reajuste mediante a planilha de custos. O melhor caminho é o pai conversar com o diretor e o financeiro para receber explicações do que está sendo feito. Ele precisar estar ciente", explica.
Ainda segundo o advogado, a inflação não pode ser um fator considerável ao aumento da mensalidade. "O pai precisa avaliar uma série de aplicações feita pela instituição e, principalmente, pelo mercado. A inflação não é um fator decisivo", afirma.