Cidades

TJDFT determina indenização a dona de veículo atingido por tronco de árvore

A dona do automóvel contou que estacionou em área pública na Quadra 316 Sul, em 9 de janeiro deste ano, por volta das 15h

postado em 29/09/2017 11:00
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que Governo do Distrito Federal e a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) indenizassem a proprietária de um veículo, que teve o carro danificado após a queda de uma árvore. A decisão do 3; Juizado da Fazenda Pública foi unânime.
A dona do automóvel contou que estacionou em área pública na Quadra 316 Sul, em 9 de janeiro deste ano, por volta das 15h. O veículo foi atingido por um tronco de árvore que caiu. Em um primeiro momento, a juíza substituta do juizado disse que a obrigação da poda e conservação das árvores é da empresa pública responsável pela via. Por entender que a responsabilidade é do poder público, a magistrada fixou em R$ 12,042 mil o valor a ser pago por danos materiais.
A turma ressaltou a omissão das rés, por causa da falta de fiscalização e poda preventiva da árvore sob responsabilidade do Estado, e ainda registrou que não houve indício de chuva com ventos fortes que provacaram a queda do tronco da árvore. Com esse entendimento, o colegiado negou provimento ao recurso e manteve a sentença originária, na íntegra.
Com informações do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios

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