Mayara Subtil - Especial para o Correio
postado em 04/10/2017 09:08
O governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg (PSB), sancionou, na tarde de terça-feira (3/10), a Lei Complementar n; 932, que organiza novamente os fundos previdenciários do DF. A decisão foi publicada em edição extra no Diário Oficial do Distrito Federal. O acordo ocorreu após a aprovação da reforma da Previdência, em 25 de setembro.
A lei conta com três novidades, em comparação com os acordos anteriores. Uma delas é a retomada da unificação dos fundos do Instituto de Previdência dos Servidores do DF (Iprev), prevista na matéria original do GDF. A segunda foi a abertura do ;Fundo Solidário Garantidor;, que objetiva coletar recursos ao Iprev e cobrir rombos.
Por fim, a criação da Previdência complementar. ;Com a publicação da nova lei previdenciária, garantimos o pagamento integral dos salários neste mês, e, até dezembro, vamos pagar até o último dia do mês. É a garantia também da regularização do pagamento de fornecedores, de terceirizados e de prestadores de serviços;, disse Rollemberg. Ainda de acordo com Rollemberg, as novas medidas vão permitir um aporte de R$ 1,9 bilhão para sanar as dívidas com aposentadorias até, pelo menos, o fim do ano que vem.
Segundo as contas do grupo econômico, os juros podem render cerca de R$ 950 milhões até dezembro de 2018. A reserva superavitária não será mexida. A Lei Complementar n; 932 foi sancionada somente com um veto, referente às competências do Conselho de Administração do Iprev-DF.
Com a criação da Previdência complementar, aqueles que entrarem na administração distrital, depois da sanção do Projeto de Lei Complementar vão ter aposentadorias limitadas ao teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ; atualmente, de R$ 5.531,31. O que passar desse valor o servidor terá de arcar.
Fundo Solidário Garantidor
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, no mês passado, o Projeto de Lei Complementar n; 122, que moderniza a previdência de servidores locais. O texto foi construído por distritais e técnicos do Executivo. A lei prevê a criação de uma previdência complementar para novos servidores públicos, a unificação dos fundos capitalizado e financeiro, bem como a abertura de um fundo solidário garantidor, que será abastecido por fontes extraordinárias de receitas.
Com esse mecanismo de proteção às aposentadorias futuras, o Executivo poderá usar os rendimentos do fundo capitalizado para cobrir o deficit com o pagamento de inativos.
Previdência Complementar
Com a previdência complementar, os que ingressarem na administração distrital após a sanção do Projeto de Lei Complementar terão aposentadorias limitadas ao teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ; atualmente, de R$ 5.531,31. O que passar desse valor será arcado pelo servidor.