Cidades

Justiça determina pagamento de reajustes aos professores da rede pública

O aumento salarial foi concedido no gestão de Agnelo Queiroz (PT) mas, ao assumir o Palácio do Buriti, Rollemberg determinou a suspensão do repasse

Thiago Soares
postado em 13/10/2017 14:57
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou que o Governo do Distrito Federal pague a última parcela do reajuste de mais de 50 mil professores da rede pública. O aumento salarial foi concedido no gestão de Agnelo Queiroz (PT) mas, ao assumir o Palácio do Buriti, o governador Rodrigo Rollemberg determinou a suspensão do repasse por falta de recursos. O GDF ainda pode recorrer da decisão e os servidores só vão incorporar os reajustes depois que o processo transitar em julgado.

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Os mais de 50 mil professores esperam, desde setembro de 2015, para receber a última parcela do aumento salarial. As demais parcelas foram incorporadas em 2013 e 2014. O Sindicato dos Professores acredita que não há nenhuma justificativa para o GDF não obedecer a determinação judicial.

"É lastimável que o governo recorra da decisão, porque ele deveria aproveitar para cumprir o que está previsto em lei. Caso o GDF recorra, vamos dar prosseguimento à ação e estamos confiantes de que a Justiça vai prevalecer para o pagamento de que é devido aos professores", destacou Cláudio Antunes, um dos diretores do Sinpro-DF.

Por meio de nota enviada pela assessoria de imprensa, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) informou que ainda não foi notificada sobre a decisão da Justiça, mas garantiu que vai recorrer assim que informada.

Ações


O governo já foi alvo de mais de 1,5 mil ações judiciais ajuizadas para cobrar o pagamento da terceira parcela do reajuste, entre processos coletivos e individuais. A Justiça tem dado posicionamentos divergentes sobre essa demanda, dependendo da vara em que tramitam as ações. Mas há situações em que as ações já transitaram em julgado e os servidores começaram a receber a última parcela do aumento salarial. Além da incorporação do reajuste, eles cobram o pagamento das parcelas retroativas a setembro de 2015. Mas, nesse caso, a cobrança pode ser feita por meio de precatórios judiciais.


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