Helena Mader
postado em 15/10/2017 10:30
Um médico psiquiatra da rede pública do Distrito Federal, especializado no atendimento de jovens, foi condenado por violar o Estatuto da Criança e do Adolescente. Ele pegou pena de dois anos e oito meses em regime aberto, por dar bebida alcoólica a adolescentes ; alguns deles seus pacientes.
Depois da condenação, o Conselho Regional de Medicina (CRM) aplicou, na semana passada, a pena de censura pública ao profissional. Em juízo, os adolescentes contaram ;que o réu os buscou na porta da escola e foram consumir bebida alcoólica; que alguns chegaram a passar mal de tanto beber; que essa situação já havia acontecido antes; que nenhum deles teve contato sexual com o réu;.
Depois da condenação, o Conselho Regional de Medicina (CRM) aplicou, na semana passada, a pena de censura pública ao profissional. Em juízo, os adolescentes contaram ;que o réu os buscou na porta da escola e foram consumir bebida alcoólica; que alguns chegaram a passar mal de tanto beber; que essa situação já havia acontecido antes; que nenhum deles teve contato sexual com o réu;.
Um dos jovens conheceu o psiquiatra no Centro de Orientação Médico- Psicopedagógica (Compp), onde recebia atendimento. Ele ganhou até um telefone celular do médico. O profissional se aproximou dos adolescentes em grupos de WhatsApp para discutir jogos on-line e saiu com os rapazes em seu carro, levando garrafas de whisky, ice, vodka e cerveja. À Justiça o psiquiatra negou ter oferecido bebida, mas reconheceu que não tentou impedi-los de beber. Quando os adolescentes começaram a passar mal, o servidor da rede pública os levou até uma farmácia e comprou remédios para reduzir os vômitos.