Cidades

TJ condena GDF a pagar R$ 609 mil à família de jovem que ficou tetraplégico

Aluno se afogou durante um passeio da escola em 2004. Justiça manteve condenação de 2013 contra o DF

postado em 04/11/2017 15:01
TJDFT manteve multa de R$ 609.750,76, ao Distrito Federal. Aluno ficou tetraplégico após passeio de escola, em 2004 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve uma multa de R$ 609.750,76, ao GDF pelo não pagamento de pensão à mãe de aluno que ficou tetraplégico aos 11 anos de idade, após se afogar em um passeio da escola (da rede pública) ao Parque Nacional da Água Mineral. O caso aconteceu em 2004, mas a condenação é de 2013 e se arrasta até hoje na Justiça.

Segundo o TJDFT, em 2009, a mãe do aluno ajuizou ação de reparação dos danos materiais e morais contra o DF, alegando não ter condições financeiras para cuidar do filho, que ficou totalmente dependente e requer cuidados 24 horas, a impedindo de trabalhar. A sentença foi proferida em 2013, na qual o GDF foi condenado a pagar pensão mensal de um salário mínimo e meio, e a indenização por danos morais, no valor de R$ 200 mil.

Entretanto, após vários recursos, à 2; Instância do TJDFT e a Tribunais Superiores, a condenação foi mantida. Porém, segundo o tribunal, a mãe do aluno fez seguidos comunicados à Justiça acusando o DF de descumprir a decisão, o que resultou em multa. No último recurso impetrado, o governo local reconheceu a dívida, mas pediu a retirada da multa.

Apesar da tentativa, o relator do recurso manteve o valor. "No caso, não vislumbro a probabilidade de provimento do presente agravo, pois o próprio DF reconheceu, perante o juízo de 1; Instância (4; Vara da Fazenda Pública), ser devida a quantia de R$ 933.771,83, dos quais R$ 317.540,89 são de indenização por dano moral e R$ 609.691,715 referentes à multa, com o que concordou o credor.; E continuou. ;Além disso, não se trata de um simples atraso no cumprimento de obrigação, mas de reprovável descaso do réu, que ficou por mais de três anos sem pagar pensão ao agravado, razão pela qual, por ora, não vejo desproporcionalidade no valor das multas...;.

Com a decisão, a ação de execução da sentença deve continuar tramitando, até o efetivo pagamento por parte do DF.

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