Otávio Augusto
postado em 11/11/2017 08:00
Os motoristas da capital vão ter que se adaptar a preços mais altos nos estacionamentos particulares. Agora, independentemente do tempo de permanência no estabelecimento ; mesmo sendo poucos minutos ;, o condutor poderá pagar o valor da hora completa. A mudança ocorre após o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar inconstitucional a norma de cobrança e gratuidade nos estabelecimentos do Distrito Federal, aprovada pela Câmara Legislativa em 2007. Cada prestador de serviço poderá definir se cobra pelo tempo de permanência ou pela hora completa.
A decisão, por maioria de votos, foi tomada em sessão extraordinária na última quarta-feira. A maioria dos ministros concordou com a Associação Nacional de Estacionamentos Urbanos (Abrapark). Para a entidade, a Lei Distrital 4.067/2007 ofende os princípios constitucionais do livre exercício da atividade econômica e da livre concorrência. O principal argumento é que temas ligados ao direito civil e ao direito comercial são de competência legislativa exclusiva da União, conforme prevê a Constituição.
[SAIBAMAIS]Motoristas criticam a decisão e prometem procurar alternativas para driblar a cobrança. ;É injusto cobrar do consumidor o valor completo da hora se, em muitos casos, a pessoa fica em média 20 minutos. Eu, por exemplo, fico pouco tempo em shopping por só resolver pendências bancárias;, ponderou a designer Roberta Brack, 36 anos.
Precedente
Em agosto, o STF derrubou uma lei semelhante do Paraná. Em seu voto, o ministro-relator da ação, Luís Roberto Barroso, alegou que as unidades da Federação podem legislar sobre o consumo, mas sem comprometer a concorrência. ;Vislumbro uma inconstitucionalidade material, por considerar que há violação à livre iniciativa;, concluiu. O ministro Edson Fachin manifestou o voto no mesmo sentido.
Mais que acabar com a proporcionalidade a ser calculada de acordo com a fração de hora usada, a decisão da lei significa outras perdas para o consumidor. É que o texto distrital assegurava, pelo período de duas horas, a gratuidade para pessoas idosas e portadoras de necessidades especiais, até o limite das vagas existentes para essas categorias. O descumprimento gerava multas de R$ 1 mil.
A gerente educacional aposentada Silvana Franco, 53 anos, já desembolsou R$ 28 por poucos minutos na garagem de um shopping. ;O correto é cobrar pelo serviço prestado. Agora, cada estabelecimento vai poder definir seu cálculo. O cliente vai ficar dependente de uma política de mercado que talvez não seja interessante;, lamenta.
Há ministros do STF que concordam com Silvana. Alexandre de Moraes, por exemplo, não concorda com a derrubada da lei, apesar de ter sido voto vencido. Ele defendeu ser da competência local legislar sobre estacionamentos. ;Se nós entendermos o Direito Civil como há 10, 20 anos, em que não havia a subdivisão do direito, tudo será competência da União;, destacou, no plenário.
Para saber mais
Trinta minutos de tolerância
Entrou em vigor em maio a lei que aumenta para 30 minutos a tolerância para o cliente sair do estacionamento após pagar o tíquete. Até então, o limite era de 15 minutos. De acordo com o texto, são obrigados a respeitar a nova regra shoppings, mercados, hospitais e o aeroporto. Apesar das alterações, a regra não muda a tolerância inicial de 15 minutos sem que o consumidor pague pelo estacionamento. Ou seja, os 30 minutos só valem depois que o cliente já pagou o bilhete.