Patrícia Nadir - Especial para o Correio
postado em 13/11/2017 06:00
Não há dúvida de que uma importunação recorrente na vida do consumidor são as ligações de telemarketing. Volta e meia, empresas e fornecedores deixam o bom senso de lado e ultrapassam o limite aceitável. Na capital, a Lei Distrital n; 4171 previa um cadastro para bloqueio de recebimento desse tipo de ligações. No entanto, o serviço de ;não importune;, que pretendia impedir que as empresas efetuassem chamadas telefônicas não autorizadas para os consumidores inscritos nele, foi revogado em outubro de 2008. Hoje, após nove anos da anulação, o DF segue sem uma legislação que ampare o cliente que se sentir lesado com as abordagens incessantes. Para esses casos, o Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF) esclarece que o cidadão pode registrar reclamação junto ao órgão, que notificará a empresa e tomará as medidas cabíveis.
O Código de Ética do Programa Brasileiro de Autorregulamentação (Probare) define parâmetros na relação entre consumidores e contratantes que usam call center, contact center, help desk, SAC e Telemarketing. O documento recrimina a prática abusiva que algumas empresas adotam no momento de oferecer um produto ou serviço. O sétimo artigo do código diz respeito à privacidade do cliente e determina que ;os responsáveis pelo serviço devem utilizar as informações dos consumidores de maneira adequada e respeitar o seu desejo de retirar estas informações das bases de dados;.
A estudante Juliana Dracz, 20 anos, sofre constantes transtornos com ligações da operadora Claro. A moradora do Guará compartilha com a família um pacote com seis chips em um plano telefônico da empresa, que inclui também o telefone fixo. Qual não é a dor de cabeça da universitária com diversas chamadas da empresa por diferentes motivos. ;Eles chegam a ligar até durante a noite. E as ligações são para todo o grupo familiar. A situação é insuportável. Quando a gente atrasa a conta, então, nem se fala. Aí é a cada cinco minutos;, desabafa. Ao Correio, a operadora informou que ;irá reforçar os procedimentos necessários para evitar o recebimento de ligações indesejadas pelos consumidores;.
O advogado Ronald Alencar, membro da comissão de defesa do consumidor da OAB-DF, alerta que o primeiro passo a ser tomado, para evitar contratempos indesejáveis, é entrar em contato, por meio de ouvidoria, com a empresa que está oferecendo o serviço. ;Caso essa medida não resolva, o cliente pode buscar os órgãos competentes, como o Procon ou o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor. Em casos de impertinências de empresas de telefonia, uma alternativa é recorrer à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel);, recomenda.
Percalço
A técnica de enfermagem Ivete Santos, 39 anos, coleciona episódios desagradáveis de ofertas fora de hora feitas por empresas de telefonia. Ela comenta que as ligações são feitas tão insistentemente que é preciso ter muita paciência para não ser grosseiro com a pessoa do outro lado da linha. ;O que eu mais ouço é ;a senhora foi escolhida para participar da nossa promoção;. Mas eu nunca coloco meu nome em qualquer lista de seleção. Por mais que seja chato, a gente precisa ser mal-educada em muitos casos;, reclama a técnica de enfermagem que sempre recebe telefonemas de empresas especializadas em vendas a distância.
Quem também passa por dor de cabeça com a prática é a diarista Flávia Rodrigues, 42 anos. A brasiliense era cliente de uma loja de departamento há mais de três anos, mas, por causa das contínuas chamadas telefônica, ela optou por cancelar o crediário da loja. ;Eles me incomodaram tanto que perdi a paciência. É uma tortura. A gente acaba se sentindo invadido, porque não respeitam nossa vontade quando pedimos para parar de ligar;, sustenta.
O advogado Alencar lembra que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante ao indivíduo a defesa de direitos não só quando o contrato já foi celebrado, mas também na fase pré-contratual, ou seja, quando ainda estão oferecendo o produto. O especialista esclarece que o uso do telemarketing pelas empresas de serviços e cobranças não é ilegal, uma vez que não existe lei federal que proíba as chamadas indesejadas. A questão é vista como um problema quando há excessos ou fazem uso abusivo dos dados do consumidor. É preciso que sejam contatos moderados e, sobretudo, ;respeitem quando a pessoa disser que não quer o serviço;, reforça.
* Estagiária sob a supervisão de Margareth Lourenço (Especial para o Correio)