Jornal Correio Braziliense

Cidades

Justiça determina que CEB afaste funcionários comissionados da empresa

TRT-10 decidiu acatar pedido do Ministério Público do Trabalho e determinou que a companhia afaste comissionados e não contrate mais funcionários sob essa condição

[SAIBAMAIS]A decisão unânime estipulou que a empresa terá até 30 dias para comprovar o desligamento de todas as pessoas que tenham ingressado na empresa sem a prévia aprovação em concurso público. A companhia também fica proibida de contratar novos trabalhadores que atuem sob essa condição. O descumprimento da decisão implica em pena de multa de R$ 10 mil a cada funcionário comissionado.

Tramitação


No fim de outubro, o MPT moveu duas ações na Justiça contra a companhia energética. Uma delas questionou a não contratação dos concursados aprovados em 2012 e a ocupação irregular de cargos por terceirizados.

A outra foi proposta em face do descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado entre os órgãos em 2010, no qual ficou estabelecida a contratação de empregados somente mediante aprovação em concurso público.

O certame em questão está com prazo de validade vigente até 2018, mas, segundo o MPT, não há convocações. Em 2015, mesmo após o TAC, a CEB contratou a empresa Tellus S.A. Informática e Telecomunicações para prestar serviços ligados diretamente à atividade final da empresa.

A companhia preferiu não se manifestar até ser oficialmente notificada a respeito da decisão.