postado em 20/11/2017 21:32
A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10; Região (TRT-10) decidiu, nesta terça-feira (20/11), atender à determinação do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal e no Tocantins (MPT-DF/TO) e determinar o afastamento de todos os empregados comissionados da Companhia de Eletricidade de Brasília (CEB).
[SAIBAMAIS]A decisão unânime estipulou que a empresa terá até 30 dias para comprovar o desligamento de todas as pessoas que tenham ingressado na empresa sem a prévia aprovação em concurso público. A companhia também fica proibida de contratar novos trabalhadores que atuem sob essa condição. O descumprimento da decisão implica em pena de multa de R$ 10 mil a cada funcionário comissionado.
Tramitação
No fim de outubro, o MPT moveu duas ações na Justiça contra a companhia energética. Uma delas questionou a não contratação dos concursados aprovados em 2012 e a ocupação irregular de cargos por terceirizados.
A outra foi proposta em face do descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado entre os órgãos em 2010, no qual ficou estabelecida a contratação de empregados somente mediante aprovação em concurso público.
A outra foi proposta em face do descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado entre os órgãos em 2010, no qual ficou estabelecida a contratação de empregados somente mediante aprovação em concurso público.
O certame em questão está com prazo de validade vigente até 2018, mas, segundo o MPT, não há convocações. Em 2015, mesmo após o TAC, a CEB contratou a empresa Tellus S.A. Informática e Telecomunicações para prestar serviços ligados diretamente à atividade final da empresa.
A companhia preferiu não se manifestar até ser oficialmente notificada a respeito da decisão.
A companhia preferiu não se manifestar até ser oficialmente notificada a respeito da decisão.