postado em 28/11/2017 07:00
A 1; Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu, por unanimidade, manter a sentença do réu condenado por dirigir sob influência de álcool. O homem apresentou recurso, alegando não haver provas suficientes para a condenação, mas a apelação foi negada.
[SAIBAMAIS]A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), com a afirmação de que o réu foi abordado por agentes de trânsito após relatos de que estaria dirigindo de forma perigosa, em Águas Claras. Os fiscais constataram sinais de embriaguez, além da ausência de habilitação e documento do carro. O homem teria tentado fugir, foi imobilizado e levado à delegacia.
O réu foi condenado pela prática e vai pagar pena de 10 meses de detenção, em regime aberto, multa e seis meses de suspensão do direito de dirigir. Houve apresentação de recurso, mas os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser mantida, já que "são irrefutáveis as declarações dos agentes de trânsito no sentido de que a direção perigosa praticada pelo recorrente" e que "as testemunhas ouvidas também confirmaram que este aparentava vários sinais físicos de embriaguez, tais como hálito e odor etílicos, fala cambaleante e olhos vermelhos. Além disso, foram encontrados frascos de bebida alcoólica no interior do veículo;.