Azelma Rodrigues - Especial para o Correio
postado em 11/12/2017 20:16
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar suspendendo os efeitos da Lei Distrital n; 5.694, de agosto de 2016, que obrigava os supermercados a doar alimentos perecíveis a entidades beneficentes quando perto da data de validade. A lei prevê multa de R$ 10 mil por descumprimento.
Gilmar Mendes atendeu a ação direta de inconstitucionalidade impetrada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), sob o argumento de que a legislação do DF interfere na atividade privada, prática condenada pela jurisprudência do STF. A liminar foi deferida na quarta-feira passada e a decisão comunicada nesta segunda (11/12).
O ministro argumentou que a lei ;não conceitua quais produtos estariam abrangidos por suas disposições, pois não há uma definição do que seriam ;alimentos cuja data de validade esteja perto do vencimento;. E acrescenta que a norma afronta "o princípio constitucional da livre iniciativa" e atenta contra o direito civil, com matéria de competência legislativa privativa da União.
"É evidente que supermercados e hipermercados adquirem os produtos e detêm o inegável direito de vendê-los até a data de sua validade. É o seu negócio, é a sua atividade empresarial;, argumentou a defesa da CNC na ação. "Há parcerias com fornecedores nas quais produtos com prazo curto de validade são levados para estabelecimentos de consumo rápido, como os pães, que, quando não vendidos, são levados a uma padaria", continuou.
A medida suspende negociação que estava em curso entre a Secretaria de Agricultura do GDF e entidades sindicais dos supermercados, para que a lei fosse adequada e começasse a ser praticada.
Autor da lei, o deputado Chico Vigilante (PT), cita exemplos internacionais para defender a iniciativa. ;Na França, na Itália e em outros países, os supermercados destinam os produtos que estão perto do vencimento para instituições de caridade;, argumenta. ;Já temos exemplo também aqui no Brasil, em Porto Alegre, onde eles doam para os carentes;, completa.
Procurado pela reportagem, o presidente do Sindicato dos Supermercados do DF, Antonio Tadeu Perón, não se manifestou. O advogado da CNC, Fernando Mello, explicou que, apesar de a lei ter mais de um ano, a ação junto ao STF só foi ajuizada agora porque a Federação do Comércio do DF encaminhou o caso para análise jurídica da CNC.