Jornal Correio Braziliense

Cidades

GDF sanciona lei que cria vagas de emprego para vítimas de violência

O objetivo da proposta é dar independência financeira a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar


De autoria da deputada Sandra Faraj, a Lei 6.022 foi apresentada ainda em 2015 na Câmara Legislativa do DF. No entanto, só foi aprovada no último 21 de novembro. Os critérios para utilização das vagas serão definidos pelo Poder Executivo junto aos órgãos de trabalho, segurança pública e desenvolvimento social.
Para Faraj, não existe ainda, por parte da sociedade e dos órgãos ligados à justiça, uma preocupação com o modo de susbsistência dessas vítimas, que frequentemente voltam a morar com seus agressores por não conseguirem sustentar uma casa.

"Nosso objetivo é permitir que as mulheres vítimas de violência encontrem uma nova saída de modo a reestruturarem suas vidas através do trabalho, de uma atividade que permita sua independência", acrescentou.

Empoderamento

A deputada ressalta a importância de políticas públicas com recorte de gênero para diminuir os dados de violência contra a mulher e promover seu desenvolvimento na sociedade. Faraj afirma ainda que o ingresso no mercado de trabalho ajudaria a vítima a se empoderar e a construir um lar sem o agressor.
O conceito de violência doméstica aplicado na nova lei segue a definição presente no art. 7; da Lei n; 11.340, de 7 de agosto de 2006, da Lei Maria da Penha. Ou seja, qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
Entre janeiro e junho deste ano, foram registradas 7.119 ocorrências de violência doméstica no Distrito Federal. No mesmo período do ano passado, foram contabilizadas 6.848 ocorrências. Os dados, informados pela Secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos,correspondem aos registros policiais e não ao número exato de vítimas, ou seja, em uma ocorrência pode existir mais de uma vítima.