Bruno Lima - Especial para o Correio
postado em 21/12/2017 18:00
O governador do DF, Rodrigo Rollemberg (PSB), sancionou, na tarde desta quinta-feira (21), a lei que altera o Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal (Pró-DF II). A principal mudança é que os beneficiários do programa poderão exercer livremente o seu direito de propriedade sobre o imóvel.
[SAIBAMAIS]
A regra vale para os empreendedores que têm a escritura definitiva de compra e venda, emitida até 19 de maio de 2015. De acordo com o governador, as modificações incentivarão a oferta de crédito e oportunidades de negócios, além de garantir juridicamente a propriedade dos terrenos comprados. ;Essa insegurança jurídica foi identificada pelos empresários e isto está sendo sanado hoje em grande parte por esse projeto que regulariza a situação, definitivamente, de 450 empresas. Nosso objetivo é encaminhar um outro projeto (à Câmara Legislativa) que vei beneficiar um conjunto de 750 empresas;, adiantou.
Os comércios sem registro cartorário que integram as Áreas de Desenvolvimento Econômico (ADEs) também serão inseridos nos programas de desenvolvimento econômico do DF, para usufruir dos incentivos. A proposta de mudanças foi encaminhada pelo Executivo local à Câmara Legislativa em setembro deste ano e aprovada em novembro pelos distritais.
O Pró-DF foi criado há 20 anos com o objetivo de conceder benefícios econômicos e fiscais ao setor produtivo. No entanto, a edição do decreto n; 36.494/2015, que regulamentou o programa, gerou diferentes entendimentos para as regras de aquisição de terrenos. ;Quando eles tinham o atestado de implantaçã,o havia uma dúvida jurídica sobre a partir de qual momento tinham liberado a escritura definitiva. A partir desse projeto, essa questão está sanada definitivamente;, explicou Rollemberg.