postado em 27/12/2017 23:49
Beneficiados pelo saidão de Natal, 12 dos 1.033 detentos não retornaram aos presídios no período estabelecido. Isso representa menos de 2% dos presos que cumprem regime semiabertos e que foram liberados pela Justiça entre os dias 22 e 26 de dezembro para passar o feriado com a família.
[SAIBAMAIS]
De acordo com as regras da Secretaria de Segurança Pública do DF (SSP-DF) os que não se apresentaram no dia estabelecido podem perder direito ao regime semiaberto quando forem recapturados, além de responder a inquérito disciplinar.
O direito às saídas temporárias é concedido a presos do regime semiaberto que tenham autorização para exercer trabalho externo ou que tenham saídas quinzenais para visitas a familiares, desde que não tenham nenhuma irregularidade nos últimos seis meses. O afastamento é previsto pela Portaria n; 6, de 2001.