Jornal Correio Braziliense

Cidades

Nota Legal para medicamentos passa a valer no DF

Cada contribuinte pode receber parte do ressarcimento dos valores gastos com remédios e podem ser resgatados para abatimento de impostos ou para depósito em conta-corrente ou poupança


Conforme anunciado pelo GDF em dezembro, só podem se beneficiar os contribuintes sem débito tributário e a devolução do imposto também ocorre. A perspectiva do governo é de devolver R$ 24 milhões ao consumidor no primeiro ano do projeto e de que o subsídio disponível suba gradualmente. O benefício está disponível até que o limite de retorno do montante atinja R$ 24 milhões ; R$ 2 milhões por mês.

O programa só aceita documentos fiscais de medicamentos adquiridos em farmácias. Cada contribuinte pode receber o ressarcimento de até 7,5% dos valores gastos com remédios, e o saldo mínimo para resgate em conta ; válido para quem não tem imóvel ou veículo vinculado ao CPF ; é de R$ 25. Os créditos prescrevem após dois anos do lançamento e podem ser resgatados para abatimento de impostos (IPTU ou IPVA) ou para depósito do dinheiro em conta-corrente ou poupança. Nas compras, são considerados apenas os valores referentes aos medicamentos, não contando produtos de higiene e perfumaria.