Cidades

Tribunal de Contas emite liminar que retifica edital de concurso da Novacap

Decisão de presidente da corte modifica e questiona diversos itens do edital do certame. Entre os pontos abordados na liminar estão os custos do exame, a necessidade de realização da prova de títulos e os prazos para apresentação de recursos

postado em 02/01/2018 18:26
Fachada do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF)

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) divulgou, nesta terça-feira (2/1), uma liminar que determina uma série de ajustes no edital do concurso público da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap). A decisão, emitida em 27 de dezembro pela presidente do TCDF, Anilceia Machado, concedeu cinco dias para que a Novacap altere itens que constam no edital do certame, divulgado em 15 de dezembro no Diário Oficial do DF. O concurso oferece 60 vagas para nível superior e 36 para nível médio. O prazo para inscrições teve início hoje.


Entre as alterações, o TCDF determinou que a companhia inclua no edital a hipótese de isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos beneficiários de programas sociais do GDF; o cronograma de nomeações dos candidatos aprovados; e que a Novacap altere o prazo para a apresentação de recursos referentes à prova objetiva, prática e de títulos, de forma que os candidatos tenham até 10 dias úteis para interpor recursos contra as questões.

Além disso, a corte questionou o prazo de validade do certame deve ser fixado de acordo com a publicação do edital de resultado final do concurso; a realocação de matérias incluídas no ramo do direito do trabalho para o direito administrativo; e a terminologia utilizada para fazer referência aos empregados públicos.

Custos

A liminar determinou, ainda, que a Novacap apresente a planilha de custos para realização do exame. De acordo com o entendimento da presidente da corte, o objetivo da decisão é avaliar se a cobrança de um valor de inscrição considerado baixo (R$ 6 para nível superior e R$ 7 para níveis médio e técnico) é, de fato, viável.

Segundo o tribunal, a Lei Distrital n; 4.949/2012 estipula que o valor das inscrições não pode ultrapassar 5% da remuneração inicial para o cargo em questão. No entanto, o preço deve levar em conta o número de fases e provas, o custo para realização do certame e a escolaridade exigida dos candidatos. Para o corpo técnico do TCDF, os valores cobrados podem não ser suficientes para cobrir os custos com a organização do concurso.

Ainda de acordo com o documento, a companhia também precisará encaminhar um ato autorizativo da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do DF que confirme a disponibilidade orçamentária para realização do certame e financeira para "custeio da despesa com o provimento dos novos empregos na companhia".

Prova de títulos

A prova de títulos foi outro ponto questionado pelo tribunal. De acordo com a decisão, esse tipo de avaliação só deve ser adotado quando previsto no plano de carreira do órgão. O da Novacap, em vigor desde 2006, não menciona a exigência de prova de títulos para empregos de nível superior. Se a companhia não informar a base legal para aplicação da prova, o item relativo a ela deverá ser retirado do edital.

A Novacap informou ao Correio que acatou as recomendações do TCDF e que encaminhará as alterações para o tribunal dentro do prazo estabelecido.

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