Não houve registro de nenhuma ocorrência policial atribuída aos sentenciados liberados durante a saída especial. O detento que não volta após o saidão é considerado foragido, além de poder perder o direito ao regime semiaberto e responder a um inquérito disciplinar.
[SAIBAMAIS]Beneficiados pelo saidão de Natal no DF, 12 dos 1.033 detentos não retornaram aos presídios no período estabelecido.
O direito às saídas temporárias é concedido a presos do regime semiaberto que tenham autorização para exercer trabalho externo ou que tenham saídas quinzenais para visitas a familiares, desde que não tenham nenhuma irregularidade nos últimos seis meses. O afastamento é previsto pela Portaria n; 6, de 2001.