Jornal Correio Braziliense

Cidades

De 1.041 presos liberados no saidão de ano-novo, quatro não retornaram

Esse é o terceiro menor registro de evasão desde 2012, quando apenas dois sentenciados não voltaram às unidades


Não houve registro de nenhuma ocorrência policial atribuída aos sentenciados liberados durante a saída especial. O detento que não volta após o saidão é considerado foragido, além de poder perder o direito ao regime semiaberto e responder a um inquérito disciplinar.

[SAIBAMAIS]Beneficiados pelo saidão de Natal no DF, 12 dos 1.033 detentos não retornaram aos presídios no período estabelecido.

O direito às saídas temporárias é concedido a presos do regime semiaberto que tenham autorização para exercer trabalho externo ou que tenham saídas quinzenais para visitas a familiares, desde que não tenham nenhuma irregularidade nos últimos seis meses. O afastamento é previsto pela Portaria n; 6, de 2001.