postado em 03/01/2018 13:50
No saidão de ano-novo, quatro detentos do regime semiaberto não retornaram às unidades prisionais do Distrito Federal. Eles deveriam ter votado até terça-feira (2/1). De acordo com a Secretaria de Segurança Pública e da Paz Social, o número representa 0,38% do total liberado ; 1.041 sentenciados entre os dias 29 de dezembro a 2 de janeiro. Esse é o terceiro menor registro de evasão desde 2012, quando apenas dois sentenciados não retornaram.
Não houve registro de nenhuma ocorrência policial atribuída aos sentenciados liberados durante a saída especial. O detento que não volta após o saidão é considerado foragido, além de poder perder o direito ao regime semiaberto e responder a um inquérito disciplinar.
[SAIBAMAIS]Beneficiados pelo saidão de Natal no DF, 12 dos 1.033 detentos não retornaram aos presídios no período estabelecido.
O direito às saídas temporárias é concedido a presos do regime semiaberto que tenham autorização para exercer trabalho externo ou que tenham saídas quinzenais para visitas a familiares, desde que não tenham nenhuma irregularidade nos últimos seis meses. O afastamento é previsto pela Portaria n; 6, de 2001.