Jornal Correio Braziliense

Cidades

Benefício do Cartão Material Escolar é suspenso no DF

Justiça entendeu que programa trás despesas ao governo. TJDFT argumentou que mudanças em excesso no projeto original do GDF excluiu estudantes


A lei que instituiu o auxílio no Distrito Federal foi aprovada em 2015 pela Câmara Legislativa (CLDF). A bolsa era voltada a estudantes entre 4 e 17 anos matriculados na rede pública, com a família já sendo beneficiada pelo Bolsa Família. Em outubro de 2016 o Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) entrou com um pedido na Justiça para cancelar o modelo vigente do programa, por entender que ele traria despesas adicionais ao governo.

No mesmo mês, a Procuradoria-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (ADI) argumentando que os distritais modificaram 19 vezes o projeto original do GDF.

No entendimento da procuradoria, as modificações ao projeto original era "de iniciativa reservada do chefe do Poder Executivo distrital". No entanto, após a apresentação das 19 emendas parlamentares, o projeto foi aprovado em Plenário sem a possibilidade de aquisição do material escolar diretamente pelo Poder Público, mediante licitação e por preços mais vantajosos.

Com isso, ficou estabelecido somente um "auxílio financeiro para a aquisição de material escolar" pelo próprio estudante, com o valor mínimo do benefício fixado em R$ 80 e o valor máximo de R$ 242 por aluno. Como consequência, o benefício, que poderia chegar a atender todos os 480 mil estudantes da rede pública de ensino, somente alcançaria cerca de 70.771 alunos. Desde então, a lei passou a ser questionada na justiça.

Governo não vai recorrer

Procurados pelo Correio, a Secretaria de Educação do DF informou que o com a decisão do TJDFT, a pasta fica impedida de continuar com as distribuições dos cartões.
Na nota, a secretaria disse que a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) já foi notificada da inconstitucionalidade da Lei n; 5.490/2015 e questionou ao TJDFT sobre a eficácia da decisão.
De acordo com o TJDFT, a decisão abrange todos os beneficiários do Programa Material Escolar que recebiam o auxílio financeiro até a data da publicação da ata de julgamento no Diário da Justiça, o que ocorreu em 23 de março de 2017. A Secretaria de Educação informou que a PGDF não adotará qualquer outra medida em relação à decisão.