Cidades

Justiça condena Detran-DF a substituir placa de carro que estava clonada

Proprietária recebia, desde novembro de 2016, multas que não correspondiam aos locais onde ela havia trafegado

Lucas Vidigal - Especial para o Correio
postado em 11/01/2018 14:31
Detran também terá de trocar o CLRV do veículo com a placa clonada

Após receber sucessivas multas erroneamente atribuídas a ela, uma mulher conseguiu na Justiça o direito de trocar a placa do carro, que estava clonada. A decisão do juiz Enilton Alves Fernandes, da 3; Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, condenou o Departamento de Trânsito (Detran) do DF a fazer a substituição e a cancelar todos as cobranças indevidas, existentes desde novembro de 2016, no nome da motorista. O Certificado de Licenciamento (CLRV) também terá de ser alterado.
[SAIBAMAIS]O processo corria desde março do ano passado, época em que a dona do carro, um Peugeot 208, recebia multas que não correspondiam aos locais onde ela trafegava. Na decisão, proferida em dezembro e só disponibilizada nesta quinta-feira (11/1), o juiz escreveu que "o proprietário de veículo, vítima de fraude, não pode ser compelido a permanecer eternamente vinculado a infrações de trânsito ou a eventuais infrações criminais perpetradas com a utilização do bem clonado".
O magistrado, no entanto, julgou improcedente o pedido por indenização. Ele escreveu, na sentença, que não cabe a interpretação de dano moral "evento gerador de meros transtornos ou aborrecimentos que fazem parte do dia-a-dia". Não cabe recurso à sentença.
Em resposta ao Correio, o Detran informou que já havia substituído a placa e cancelado as cobranças "assim que a proprietária comprovou a clonagem do veículo". O departamento relembrou, ainda, que quem estiver com carro clonado pode procurar o órgão, que efetua, rotineiramente, a troca das placas em caso de necessidade.

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