postado em 23/01/2018 23:07
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reformou decisão que fixava o valor da indenização a ser pago à família de uma mulher que morreu, em agosto de 2015, quando estava no sistema prisional do DF. Até então, a Vara da Fazenda Pública do DF tinha estipulado o valor de R$ 20 mil, com pensão mensal de 2/3 do salário mínimo. A nova decisão estabelece que a mãe da jovem seja indenizada em R$ 50 mil e ainda com a pensão mensal.
A pensão será válida até quando a vítima completasse 65 anos, ou até o óbito da mãe. Segundo informações do TJDFT, a família alegou que a detenta de 26 anos, que estava na Colmeia, sofria de problemas psiquiatricos. Segundo consta no processo, a mulher morreu de asfixia após ela mesma ter ateado fogo em uma das celas. A defesa da vítima alegou que o estado teria sido negligente ao apenas mudar a jovem de cela, sem prestar atendimento especializado para o caso.
Governo e família recorreram da decisão da Vara de Fazenda Pública. Na nova decisão, a 7; Turma Cívil do TJDFT considerou que o valor de R$ 20 mil não reparava a mãe a perda de uma filha. No recurso, os desembargadores explicaram que, de acordo com a Teoria do Risco Administrativo, o Estado responde pelos danos causados por seus agentes, prescindindo-se qualquer discussão acerca de culpa.
Responsabilidade
Governo e família recorreram da decisão da Vara de Fazenda Pública. Na nova decisão, a 7; Turma Cívil do TJDFT considerou que o valor de R$ 20 mil não reparava a mãe a perda de uma filha. No recurso, os desembargadores explicaram que, de acordo com a Teoria do Risco Administrativo, o Estado responde pelos danos causados por seus agentes, prescindindo-se qualquer discussão acerca de culpa.