Cidades

Pousadas ilegais usam internet para continuar a oferecer serviços

Funcionando de forma irregular em quadras residenciais da área tombada de Brasília, onde esse tipo de atividade é proibida, casas atraem cada vez mais clientes, por meio de anúncios em aplicativos especializados na hospedagem por temporada

Flávia Maia
postado em 24/01/2018 06:00
Propaganda de pousadas e hostels instalados na Asa Sul, Cruzeiro e Vila Planalto: Agefis afirma que a fiscalização é feita somente

O uso comercial de casas com destinação residencial em regiões como Asa Sul, Cruzeiro e Vila Planalto sempre foi polêmico no Distrito Federal. O caso mais emblemático são as operações do poder público contra as pousadas instaladas, principalmente, em quadras ao longo da W3 Sul. Novos embargos surgem com a entrada dos aluguéis via aplicativos. Um deles é o fato de pousadas ilegais usarem as plataformas para oferecerem os serviços. Outra discussão a tinge as pessoas que colocam imóveis para locações por temporada. Embora não haja lei proibindo a prática, conselhos comunitários reclamam que a rotatividade atrapalha o caráter residencial da região.

Em uma busca em plataformas de aluguéis por temporada, como o Airbnb, é possível encontrar pousadas brasilienses oferecendo os serviços. Um estabelecimento localizado na 707 Sul se denomina pousada e faz propaganda de suas vantagens: rede Wi-fi de internet e café da manhã. Em uma das fotos do anúncio, há uma recepção. Em outra imagem é possível ver mesas posicionadas para os hóspedes se sentarem após servirem-se do café da manhã. A foto principal do anúncio é uma cama com duas toalhas posicionadas em forma de leque, como usualmente se faz em hotéis. O preço chega a R$ 789 por dia.



[SAIBAMAIS]Outro estabelecimento, também nas 700 da Asa Sul, oferece o serviço de hospedagem. O anfitrião se denomina pousada e hostel. Não há o rosto de uma pessoa, como é costume do aplicativo. Nas fotografias, os quartos apresentados têm diversas camas, toalhas, mesa e TVs. A disposição ocorre de uma maneira simples e várias pessoas dividem o quarto. O preço indicado é de R$ 810, a diária.

Na Vila Planalto, outra pousada oferece os serviços e se descreve da seguinte forma: ;Imóvel em Brasília que funciona como pousada;. O preço é R$ 71 diários. Também há anúncio para o Cruzeiro. A pousada se vende como ;Sua casa fora de casa;. Ela oferece 32 quartos e diz ser uma pousada ;quatro estrelas;. A diária chega a R$ 699.

De acordo com a Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis), as atividades de pousada são proibidas em toda a área tombada, o que compreende Plano Piloto, Cruzeiro e Vila Planalto. Mas, por nota, o órgão informou que os aplicativos não são fiscalizados pela agência, pois o controle é feito somente ;in loco;. Afirmou ainda que não é proibido o aluguel de quartos por aplicativos, nem o aluguel por temporada. A Airbnb eximiu-se de culpa e comunicou que ;ao anunciar no Airbnb, os anfitriões se comprometem formalmente a cumprir com toda a legislação local pertinente ao espaço anunciado;.

Novos negócios


Os negócios trazidos pelos aplicativos provocam situações inéditas em que órgãos de fiscalização, especialistas e conselhos de vizinhança têm entendimentos diferentes. Embora a locação por aluguel não seja proibida, como ocorre com as pousadas, urbanistas e representantes comunitários têm opiniões divergentes sobre como esse aluguel deve ser tratado. Outras cidades do mundo, como Barcelona, na Espanha, também têm discutido o assunto (leia Para saber mais).

Funcionando de forma irregular em quadras residenciais da área tombada de Brasília, onde esse tipo de atividade é proibida, casas atraem cada vez mais clientes, por meio de anúncios em aplicativos especializados na hospedagem por temporadaPara José Daldegan, presidente do Conselho Comunitário da Asa Sul, a partir do momento em que existe anúncio e ganho comercial com a residência, o aluguel deve ser proibido na área tombada. ;Uma pessoa morando com outra, dividindo despesas, não tem problema. Mas se anuncia em internet, não diferencia muito de uma pousada. O limiar é a atividade comercial;, pondera. ;Não é capricho do morador da Asa Sul, é questão de privacidade e urbanidade;, ressalta.

A coordenadora do curso de arquitetura do Iesb, Larissa Cayres, defende que áreas como a W3 Sul devem manter a característica de residência. ;As normas podem sofrer alterações, porque as cidades são vivas, mas o governo deve bater o pé para que o objetivo da unidade continue familiar, não de locação, mas de vizinhança;, defende.

Professor de arquitetura da Universidade de Brasília (UnB), Benny Schvarsberg tem uma postura mais apaziguadora sobre a questão. Ele acredita que tanto as pousadas quanto os aluguéis por temporada via aplicativos devem ser analisados sobre três óticas: o tombamento, o urbanismo e a tecnologia. Para Benny, a portaria n; 166 de 2016, que revisitou o tombamento, responde melhor às novas demandas sociais. ;O artigo 49 diz que as áreas geminadas, como as da 700 da Asa Sul e Asa Norte, devem ter uso predominantemente residencial. Não fala em uso residencial exclusivo. O próprio Lucio Costa nunca fala em nenhuma área de setor exclusivo;, argumenta.

Para o especialista, tanto as pousadas quanto os aluguéis por aplicativos mantêm a área residencial, mas a construção deve seguir doméstica. ;No caso das pousadas, há alguns abusos na construção. Aí não pode. Tem que ser mantido a legislação edilícia e urbanística;, observa. ;As pousadas e os aplicativos são uma forma de democratizar a hospedagem em Brasília, que é cara;, justifica.

Restrições mundo afora


No fim de 2016, a prefeitura de Barcelona, na Espanha, anunciou a abertura de um processo para multar em 600 mil euros as plataformas de aluguel turístico Airbnb e HomeAway, por anunciar apartamentos sem as licenças adequadas. Na ocasião, a Airbnb informou que recorreria da sanção. Cidades como Nova York e Miami, nos Estados Unidos, e Berlim, na Alemanha, restringiram esse tipo de aluguel. Em San Francisco, nos Estados Unidos, cidade onde nasceu o aplicativo Airbnb, as autoridades aprovaram uma lei exigindo que os anunciantes registrem os imóveis antes de colocá-los em aluguel.

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