postado em 24/01/2018 23:58
O Governo do Distrito Federal (GDF) foi condenado a subtituir todas as caldeiras do Hospital Regional da Asa Norte (HRAN) como também reparar os danos ambientais causados pelo vazamento de óleo que atingiu o Lago Paranoá, em 2012. A decisão é da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). A substituição deve ser feita no prazo de sessenta dias, sob pena de multa diária de R$ 20 mil. O órgão ainda determinou que o atendimento hospitalar não pode ser suspeso em virtude da troca de equipamentos.
A sentença foi proferida em ação civil pública, proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Terrítórios (MPDFT), com o objetivo de condenar a empresa Técnica Construção, Comércio e Indústria Ltda e o GDF, pelo péssimo estado de conservação da caldeira do hospital. A ação também cita os sistemas separadores de água e óleo, que teria causado o extravasamento de óleo pela tubulação de água pluvial. O MP afirma, ainda, que equipes da Companhia de Saneamento (Caesb) e do Instituto Brasília Ambiental (Ibram) alertaram os réus sobre as inadequações do funcionamento do equipamento, mas nenhuma providência foi tomada.
Na defesa, o Executivo alegou que estão sendo feitas obras para substituição gradativa das caldeiras, e o que o desligamento dos equipamentos é previsto para o segundo semestre deste ano. Com relação aos danos ambientais, o GDF defendeu que não decorreram do vazamento de óleo das caldeiras do hospital, e que, ainda assim, a responsabilidade é da empresa contratada para realizar a manutenção.
Responsabilidades
[SAIBAMAIS]Para o juiz da Vara de Meio Ambiente, Carlos Frederico Maroja, apesar de laudos divergentes atestarem sobre a origem da contaminação do Lago Paranoá, "é que a coincidência entre a constatação de vazamentos indevidos de óleo proveniente das caldeiras do HRAN e o desastre ambiental narrado permitem concluir pela evidente relação de causalidade entre os fatos, o que atrai a responsabilidade pela reparação do dano".
O juiz também observou que a empresa foi contratada para fazer a manutenção do equipamento e não promover a modernização do sistema. Ele considerou também que a tercerizada alertou o Executivo sobre possíveis riscos. O magistrado julgou parcialmente procedentes os pedidos do Ministério Público, para condenar apenas o Distrito Federal à obrigação de fazer, e substituir todas as caldeiras do Hran. Cabe recurso.