Cidades

Cobrança de imposto sobre comércio eletrônico alivia cofres do GDF

Em dois anos, Secretaria de Fazenda consegue arrecadar R$ 384 milhões com entrada do ICMS do e-commerce

Sarah Peres - Especial para o Correio
postado em 26/01/2018 06:00

Ilustração de computador aberto em site de vendas

A entrada dos tributos sobre os produtos vendidos no comércio eletrônico ajudou a crescer a arrecadação do Distrito Federal. De acordo com a Secretaria de Fazenda, somente em 2017, R$ 236 milhões entraram nos cofres públicos graças ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do e-commerce. O valor é 60% maior do que o registrado em 2016, ano em que as unidades da Federação passaram a dividir os impostos gerados pelas vendas a distância ; antes o imposto ficava apenas no estado onde a loja se situava fisicamente. Agora, o tributo também é dividido com a unidade da Federação onde é feita a compra.


Com os recolhimentos tributários, iniciados em 2016, a pasta chegou perto de alcançar R$ 384 milhões em dois anos. A secretaria chegou a cogitar um incremento de R$ 375 milhões somente no primeiro ano, por causa do alto poder de compra do brasiliense, o acesso à internet e as compras governamentais. Entretanto, a crise econômica e a queda do poder de compra acabaram diminuindo a margem esperada. Embora o dinheiro tenha entrado em quantidade menor do que o proposto inicialmente, o Executivo analisa que a arrecadação alcançada foi positiva. Para o secretário da pasta, Wilson de Paula, os R$ 384 milhões ajudaram os combalidos cofres públicos. ;Não tivemos nenhuma explosão dos valores, mas nos saímos muito bem nessa tarefa. A meta estabelecida no nosso plano estratégico foi alcançada. Mesmo que todo o processo seja um trabalho difícil, ficou dentro das expectativas;, explica.

A possibilidade de embolsar o dinheiro ocorreu a partir da Emenda Constitucional 87/2015, da PEC 197/2012, que trata sobre o tributo dos impostos fiscais de e-commerce. Conforme informações da Secretaria de Fazenda, somente em 2016, Brasília ganhou cinco mil novos contribuintes, espalhados pelos territórios brasileiros.

;De repente, tivemos a nossa base de contribuintes aumentada, já que qualquer pessoa ou empresa que realiza uma venda para Brasília, passa a contribuir. Portanto, tivemos uma gama ampliada de atuação, o que exigiu alguns procedimentos, para otimizar a eficiência das transações;, destaca o secretário. Para este ano, a meta é manter o crescimento. ;Esperamos que a arrecadação aumente, em relação à 2017, em ritmo natural e regular;, planeja.

Investimento

A Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm) estabelece que o crescimento nacional do e-commerce deve ser de 15% em relação a 2017. A expectativa de faturamento é de R$ 69 bilhões. A promessa dos lojistas da área é o investimento na experiência do cliente. As apostas são em aplicativos e as vendas por meio dos celulares.

Para o presidente da ABComm, o estímulo para o progresso do setor é a facilidade das compras pela internet. ;O principal impulsionador das compras on-line continua sendo a comodidade. Com a retomada econômica, haverá mais investimento, fazendo o setor ganhar ainda mais fôlego em 2018;, argumenta Mauricio Salvador.

Como era

Antes do chancelamento da lei, o ICMS permanecia no estado de origem do produto. A situação causou um desentendimento entre as regiões. Por exemplo: se uma pessoa de Brasília adquirisse um tênis pela internet de uma loja em Mogi das Cruzes (SP), mesmo realizando a efetivação da transação comercial na capital federal, o imposto permanecia em São Paulo. Agora, as áreas de destino dos itens também recebem uma fatia do bolo.

Para Leonardo Melo, coordenador de assuntos tributários da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico e sócio da Almeida Advogados, em São Paulo, as empresas desembolsam um valor maior para os estados para se ajustarem às modificações, em consequência das legislações diferenciadas das alíquotas de cada unidade da Federação. ;Qualquer mudança na divisão de tributos implica na adaptação dos sistemas. As empresas acabam gastando mais, pois precisam manter os dados atualizados quanto às legislações, além de um maior cuidado com eventuais inconsistências que se podem incorrer;, explica.

Visando facilitar para os contribuintes de outros territórios, a Secretaria de Fazenda do DF desenvolverá um aplicativo de transparência, para sanar as dúvidas em relação à legislação local. ;Buscamos manter uma postura colaborativa frente ao contribuinte. A partir do momento em que somos transparentes, o contribuinte se sente mais seguro com as relações no Distrito Federal. Por isso, ofereceremos essa plataforma, em que o empreendedor poderá ver toda a prestação de contas on-line;, garante o secretário Wilson de Paula.

Para os contribuintes de Brasília, a pasta também fornecerá o aplicativo, mas com outras ferramentas. Neste caso, a plataforma é mais simples: eles poderão ver e comparar os valores em relação às demais regiões do país.

Simples Nacional

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu às empresas do Simples Nacional uma liminar que suspende o regime de recolhimento de ICMS do comércio eletrônico ; as micro e pequenas empresas são citadas na nona cláusula da emenda. A decisão ocorreu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ; área responsável por declarar se uma lei ou parte dela é contrária à Constituição Federal.

As empresas do Simples são reguladas pela Lei Complementar 123, de 2006. O faturamento anual também está previsto: para as microempresas, receita bruta igual ou inferior a R$ 360 mil, quanto às de pequeno porte, o valor deve ser superior a R$ 360 mil, e igual ou inferior a R$ 4.800 milhões.

Por conta das regras estabelecidas, as arrecadações seguem um regime único, incluindo as obrigações acessórias. ;As empresas recolhem todos os tributos em uma alíquota e a arrecadação do ICMS não as excepcionou. A cobrança viola a organização e sua legislação, que possui uma arrecadação limitada;, analisa Leonardo Melo.

Em dois anos, Secretaria de Fazenda consegue arrecadar R$ 384 milhões com entrada do ICMS do e-commerce


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