Cidades

Conheça as regras para curtir o Carnaval com crianças e adolescentes

Público infantojuvenil com até 16 anos deve estar ao lado dos pais ou responsáveis. Adolescentes com idade superior não precisam de companhia, mas é necessário portar documento de identificação

Augusto Fernandes
postado em 26/01/2018 11:13
Crianças com menos de 16 anos só podem participar de blocos que terminem às 20h
O feriado mais popular do Brasil está chegando e crianças e adolescentes que quiserem aproveitar as festividades do carnaval precisam estar atentas a algumas regras impostas pela Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal. Tanto produtores e organizadores de eventos, quanto pais ou responsáveis legais, devem seguir as recomendações para zelar pela segurança do público infantojuvenil durante as comemorações.

Crianças e adolescentes de até 16 anos de idade não podem ir desacompanhadas para festas. Para o público nessa faixa etária, é permitido ingresso e permanência nas matinês com término até as 20h do mesmo dia. Além disso, também é possível que essas crianças e adolescentes desfilem em blocos, desde que os pais ou responsáveis estejam juntos, com documento de identificação oficial para fins de comprovação.

Adolescentes com mais de 16 anos podem aproveitar as festividades sem a presença de um responsável, sendo permitido o acesso a bailes de carnaval com início após às 20h e a participação livre nos desfiles de blocos. Jovens com essa idade também podem subir em trios elétricos ou similares. Nesse caso, caberá aos organizadores do evento garantir a segurança dos adolescentes. Os promotores deverão portar, nos dias de realização das atividades, o alvará expedido pela Administração Regional.

[SAIBAMAIS]É importante frisar que, assim como para as crianças mais novas, os adolescentes maiores de 16 anos devem estar com o documento oficial de identificação para aproveitar o Carnaval.

A Vara informa ainda que não é permitida a venda de bebidas alcoólicas ou tabaco nos locais em que haja bailes carnavalescos infantis. Os organizadores das festividades com início após as 20h precisam afixar, em locais visíveis, avisos sobre a norma do artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que indica a proibição da venda ou entrega de bebidas alcoólicas ou produtos que possam causar dependência física a crianças ou adolescentes.

Comissários de proteção estarão nos eventos de carnaval, com o intuito de fiscalizar a entrada e permanência de crianças e adolescentes e auxiliar vendedores a não comercializarem bebidas alcoólicas ao público infantojuvenil.

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