postado em 26/01/2018 13:09
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu rejeitar a prorrogação da pensão que uma jovem de 20 anos recebe da falecida avó, que era servidora pública da Secretaria de Educação do DF. Como a neta está prestes a atingir a idade limite para direito ao benefício previdenciário de pensão por morte, o TJDFT entendeu que a jovem não poderia continuar recebendo o auxílio.
A neta gostaria que o benefício fosse extendido até que ela concluísse sua graduação no ensino superior ou quando completasse 24 anos. Atualmente no segundo semestre de psicologia, ela informou que o dinheiro seria usado para pagar o curso e arcar com despesas próprias. Contudo, o magistrado ressaltou que, de acordo com a Lei Complementar 769/08, que dispõe do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, a pensão só poderia ser mantida se o beneficiário apresentasse algum tipo de inavidez, o que não é o caso da jovem.
A decisão foi estabelecida de forma unânime pela 2; Turma Cível do TJDFT.
Com informações do TJDFT.